TRF2 - 5007873-68.2021.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:23
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 17:37
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
-
28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
19/08/2025 13:04
Juntada de Petição
-
08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
07/08/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
07/08/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
04/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007873-68.2021.4.02.5001/ESEXECUTADO: ROGERIO BREDA SCARTONADVOGADO(A): AGOSTINHO TIRELLO NETO (OAB ES035231)ADVOGADO(A): DANIEL VALDINO ALTOÉ (OAB ES022702)SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 924, II, para fins do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, EXTINGO a presente execução, já que o devedor satisfez a obrigação.
Sem honorários advocatícios. Custas processuais pela parte executada.
Dispenso a intimação da parte executada para efetuar o pagamento das custas, tendo vista que o valor inferior a R$ 1.000,00, não será inscrito como dívida ativa da União, nos termos do art. 1º, I, da Portaria do Ministério da Fazenda nº 075/2012.
NÃO há penhora a ser levantada.
Intimem-se Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
01/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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11/07/2025 17:36
Juntada de Petição
-
11/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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09/07/2025 16:24
Juntada de peças digitalizadas
-
09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007873-68.2021.4.02.5001/ES EXECUTADO: ROGERIO BREDA SCARTONADVOGADO(A): AGOSTINHO TIRELLO NETO (OAB ES035231)ADVOGADO(A): DANIEL VALDINO ALTOÉ (OAB ES022702) DESPACHO/DECISÃO Embora tenha este Juiz reconhecido haver saldo remanescente da dívida, pela atualização do valor, forçoso também reconhecer a boa-fé do executado na tentativa de exaurir sua obrigação, tanto que realizou o depóstio complementar de R$412,24, como se vê no evento 67, DOC2.
Por sua vez, a exequente não trouxe o valor atualizado do débito, como solicitado no evento 62, DOC1.
Assim, diante da ausência do valor atualizado e da boa-fé do executado, determino a liberação das restrições que recaem sobre os veículos do executado, via RENAJUD.
Intime-se a exequente para ciência, bem como para requerer o que mais lhe for de direito.
No caso de ser confirmada a quitação da dívida, o exequente deverá expressamente requerer a extinção do processo.
Nesse caso, os autos devem retornar conclusos para sentença. -
07/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 14:08
Decisão interlocutória
-
07/07/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
19/06/2025 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
06/06/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
04/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 14:10
Decisão interlocutória
-
14/02/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
06/02/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
05/02/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
13/12/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 14:07
Despacho
-
12/12/2024 20:00
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
25/11/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
22/11/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/11/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
22/11/2024 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
15/11/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
14/11/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 17:02
Decisão interlocutória
-
19/09/2024 15:37
Juntada de Petição
-
16/08/2024 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2024 12:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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10/04/2024 12:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital JFES-EDT-2024/00001 - Inspeção Anual Unificada
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
13/03/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 17:26
Despacho
-
13/03/2024 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2024 15:56
Juntada de Petição
-
06/02/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/12/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
30/11/2023 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
30/11/2023 12:06
Juntada de Petição
-
24/11/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
31/10/2023 10:15
Despacho
-
27/10/2023 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2023 18:57
Juntada de peças digitalizadas
-
11/04/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 14:57
Juntada de peças digitalizadas
-
11/04/2023 14:35
Decisão interlocutória
-
09/03/2023 18:56
Conclusos para decisão/despacho
-
13/10/2022 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/10/2022 19:47
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 12
-
06/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/09/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 13:51
Juntada de Petição
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05/09/2022 19:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
30/08/2022 22:29
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
-
25/08/2022 18:42
Determinada a intimação
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24/08/2022 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2022 15:43
Juntada de peças digitalizadas
-
07/03/2022 16:26
Juntada de peças digitalizadas
-
03/03/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 19:10
Juntada de Certidão
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02/06/2021 21:06
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
-
07/05/2021 17:08
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
29/03/2021 15:27
Determinada a citação
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27/03/2021 06:43
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2021 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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