TRF2 - 5057456-08.2024.4.02.5101
1ª instância - 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5057456-08.2024.4.02.5101/RJEXEQUENTE: JULIO ALBERTO PIO CERQUEIRAADVOGADO(A): JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR (OAB PE029475)ADVOGADO(A): LUCAS ODILON FARIAS MELO (OAB PE031778)SENTENÇADiante do exposto, reconheço a ilegitimidade da parte autora e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Condeno a exequente em honorários de 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, suspensos em razão da gratuidade de justiça.
Intimem-se.
Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte adversa para contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos ao e.
TRF2.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. -
14/07/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 23:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/07/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 23:35
Despacho
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11/03/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/11/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 14:52
Decisão interlocutória
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14/08/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 16:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
-
05/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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