TRF2 - 5002675-72.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 40
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ECHAU PEREIRA DA HORAADVOGADO(A): CAROLINA PONCE FERREIRA (OAB RJ254697) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo antes da realização do exame pericial e registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
25/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ECHAU PEREIRA DA HORA <br/> Data: 01/10/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Merit
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25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 12:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08F para CEPERJB-SJ)
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002675-72.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ECHAU PEREIRA DA HORAADVOGADO(A): CAROLINA PONCE FERREIRA (OAB RJ254697) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que o deslinde da discussão posta nos autos depende da realização de perícia médica na especialidade de CARDIOLOGIA, remetam-se os autos à CEPER-SJ - Central de Perícias da Subseção Judiciária de São João de Meriti, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
No entanto, caso seja certificada a indisponibilidade de peritos na especialidade indicada acima, autorizo desde já a nomeação de MÉDICO DO TRABALHO ou CLÍNICO GERAL.
II - Torno sem efeito os quesitos do Juízo anteriormente determinados, devendo o(a) ilustre Perito(a) responder aos quesitos do laudo eletrônico do Sistema EPROC, bem como informar se a incapacidade da parte autora remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique.
Para tanto, deverá fazer uso do formulário “Laudo Médico de Incapacidade”, conforme orientações abaixo indicadas, por vídeo e Manual em PDF.
Vídeo Manual em PDF III - Havendo quesitos da parte autora nos autos, esta deverá juntá-los aos autos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado ou Manual em PDF.
Vídeo Manual em PDF -
20/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:13
Determinada a intimação
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19/08/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002675-72.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ECHAU PEREIRA DA HORAADVOGADO(A): CAROLINA PONCE FERREIRA (OAB RJ254697) DESPACHO/DECISÃO Diante do cumprimento da(s) emenda(s) à inicial, determino o prosseguimento do feito nos termos do despacho inicial. -
04/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 17:52
Determinada a intimação
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04/08/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002675-72.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ECHAU PEREIRA DA HORAADVOGADO(A): CAROLINA PONCE FERREIRA (OAB RJ254697) DESPACHO/DECISÃO Em última oportunidade, defiro o prazo de 15 (dez) dias para a parte autora para cumprir integralmente as determinações do evento 13.
Para a utilização de comprovante de residência em nome de terceiro, deverá a parte autora apresentar declaração da pessoa com quem reside, acompanhada de comprovante de residência atualizado em nome do(a) declarante, bem como cópias da identidade e do CPF deste(a). "V – Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, apresente os documentos abaixo, indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC: a) junte cópia do comprovante de residência ATUALIZADO (conta de água, de energia elétrica, de telefone ou correspondência bancária, com data de até 3 meses antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência desde Juizo, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração da Associação de Moradores, de eventual senhorio, ou de pessoa com quem a parte autora reside, desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a);" Cumprido, prossiga o feito na forma do despacho/da decisão inicial.
Não havendo cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
09/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 15:53
Determinada a intimação
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04/07/2025 17:31
Juntada de Petição
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03/07/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 22:26
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 14:53
Concedida a gratuidade da justiça
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07/05/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 13:39
Juntada de Petição
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27/03/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 21:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/03/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2025 17:52
Determinada a intimação
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25/03/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 16:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002574-74.2021.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 27
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25/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
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25/03/2025 16:36
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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19/03/2025 23:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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