TRF2 - 5060227-22.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 16:43
Juntado(a)
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03/09/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060227-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GEORGIA SANTOS DAS NEVESADVOGADO(A): RAFAELA DE ANDRADE RODRIGUES (OAB RJ168712)ADVOGADO(A): BIANCA GLORIA DOS SANTOS GOMES DA SILVA (OAB RJ226523) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar procuração com poder especial para firmar acordo ou declaração assinada pela parte autora informando que aceita a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Cumprida a determinação supra, venham os autos conclusos para homologação do acordo. -
02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 23:31
Determinada a intimação
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01/09/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 21:22
Determinada a intimação
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29/08/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060227-22.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: GEORGIA SANTOS DAS NEVESADVOGADO(A): RAFAELA DE ANDRADE RODRIGUES (OAB RJ168712)ADVOGADO(A): BIANCA GLORIA DOS SANTOS GOMES DA SILVA (OAB RJ226523)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 25/08/2025 - PETIÇÃO -
25/08/2025 22:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2025 13:27
Juntada de Petição
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19/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060227-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GEORGIA SANTOS DAS NEVESADVOGADO(A): RAFAELA DE ANDRADE RODRIGUES (OAB RJ168712)ADVOGADO(A): BIANCA GLORIA DOS SANTOS GOMES DA SILVA (OAB RJ226523) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo de dez dias. informar o grau de parentesco e o endereço do declarante do óbito, Kleberson de Souza Magalhães.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
Fazendo uma cognição sumária dos fatos aventados pela parte autora na sua inicial, não vislumbro plausibilidade jurídica suficiente para deferir a tutela de urgência.
Para a concessão desta, não basta a demonstração do perigo de dano irreparável; mais do que isso, deve o interessado demonstrar uma probabilidade suficiente de que faz jus ao direito pretendido.
No caso concreto, analisando os documentos juntados com a inicial, não consigo visualizar a probabilidade de direito nessa fase processual.
Trata-se de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual, notadamente após a contestação do INSS.
Não tendo a parte autora atendido o ônus que lhe cabia fazer em desconstituir a presunção de legalidade do procedimento administrativo atacado, fica inviabilizado o deferimento da tutela de urgência postulada.
Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Cumprida a determinação supra, cite-se o INSS, que deverá manifestar-se sobre o processo administrativo juntado no evento 3, PROCADM1.
Com a juntada da contestação, dê-se vista à parte autora por dez dias. -
03/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:00
Não Concedida a tutela provisória
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03/07/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 23:04
Despacho
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24/06/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 17:13
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 13:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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