TRF2 - 5000741-61.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/09/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000741-61.2025.4.02.5116/RJ REQUERENTE: MARIA DA GLORIA LOPES DE AZEVEDO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): MIRELA CRUZ ZAMPAR (OAB MG108514)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: MICHELE AZEVEDO DE ARAUJO DAIHA (Curador)ADVOGADO(A): MIRELA CRUZ ZAMPAR (OAB MG108514) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para apresentar, em 30 (trinta) dias úteis, a planilha de cálculos dos valores devidos, inclusive, na hipótese deve ser retido o percentual a título de PSS, de acordo com a decisão transitada em julgado.
Apresentados os cálculos, determino a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) (Precatório ou RPV) e a intimação das partes acerca dos cálculos e do(s) ofício(s) requisitório(s) cadastrado(s) para manifestação, nos termos do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO; b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no artigo 22, §4° da Lei 8.906/94, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da(s) requisição(ões).
Deixo de determinar a intimação do órgão de representação judicial da entidade executada para os fins do art.100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal, tendo em vista a decisão do STF na ADIN 2.356/DF, que suspendeu a eficácia do artigo 2° da EC n° 30/2000.
Havendo renúncia ao excedente ao teto de 60 salários mínimos, fica autorizada ao conferente do RPV a alteração da data base da requisição, devendo ser indicados o mês e ano da data em que realizada a conferência para envio ao TRF2, evitando-se, assim, o pagamento de valor excedente a 60 salários mínimos via requisição de pequeno valor.
Não havendo impugnação, voltem-me para o envio das requisições.
Com o envio, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos em razão do término da execução, sendo este ato de caráter preclusivo e, salvo motivo extraordinário (o que exclui as impugnações ordinárias – pequenas divergências de montante, incidência ou não de tributos, índices monetários, etc.), definitivo.
Ao beneficiário caberá manter-se informado a respeito da realização do depósito em conta aberta em seu próprio nome pelo Tribunal requisitante, e especialmente para este fim, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
A informação poderá ser obtida na INTERNET, no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br).
Na barra “CONSULTA”, selecionar a opção “Precatórios”.
Após, “Pesquisa ao Público”, inserindo em seguida o número de seu CPF ou clique no link a seguir para ter acesso direto a consulta de seus requisitórios - http://www2.trf2.jus.br/trf2requisitorioweb/(nyxoyrvyhjmdqn45vt0h343m)/inicio.aspx., informando seu CPF, não sendo necessário o comparecimento à Secretaria da Vara Federal Única de Macaé, desde que seja feito o devido acompanhamento na INTERNET.
O depósito das Requisições de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos) ocorre em até 60 dias após o envio.
No caso dos pagamentos por Precatórios, o depósito será até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 1º de julho.
Enviado após esta data, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio. -
08/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:12
Determinada a intimação
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08/09/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 23:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 11:30
Juntada de Petição
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 14:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/08/2025 14:21
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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10/07/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000741-61.2025.4.02.5116/RJAUTOR: MARIA DA GLORIA LOPES DE AZEVEDO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): MIRELA CRUZ ZAMPAR (OAB MG108514)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MICHELE AZEVEDO DE ARAUJO DAIHA (Curador)ADVOGADO(A): MIRELA CRUZ ZAMPAR (OAB MG108514)SENTENÇADo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil.
Proceda a Secretaria à intimação da APSADJ, para que, no prazo de 30 dias úteis, implante o benefício, seguindo os parâmetros da proposta de acordo.
Após, intime-se o INSS para apresentar cálculos dos valores atrasados e, na sequência, expeça-se a respectiva requisição dos valores.
Sem custas e honorários advocatícios.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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09/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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09/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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09/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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09/07/2025 15:54
Homologada a Transação
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09/07/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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01/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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27/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 11:28
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 15:07
Determinada a intimação
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29/05/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 02:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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24/03/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/03/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/03/2025 18:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 18:31
Determinada a intimação
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19/03/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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27/02/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 21:25
Não Concedida a tutela provisória
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27/02/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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