TRF2 - 5008685-39.2024.4.02.5120
1ª instância - 4Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 14:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008685-39.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: LAVINIA MARTINS SOUSA PAES ROCHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro a gratuidade de justiça.
II - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente aos autos, cópia do cadastro único para programas sociais, CadÚnico, devidamente atualizado.
III- No mesmo prazo: a) emende a petição inicial, para fazer constar seu pedido de forma certa e determinada, indicando, corretamente, o número do benefício e a data a partir de quando pretende a concessão ou restabelecimento, sob pena de indeferimento da inicial por inépcia (art. 330, I e §1º, II do CPC), e; b) emende a inicial, fazendo constar expressamente a renúncia a eventual crédito excedente a sessenta salários-mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado, salientando-se desde já que, ante a vedação à renúncia tácita (Enunciado 10 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), seu silêncio será interpretado como negativa e causa de extinção deste feito, sem resolução de mérito.
IV - Cumprido, cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
V - Tudo cumprido, vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 178 do CPC e, após, venham-me conclusos para sentença. -
03/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 18:13
Determinada a intimação
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13/05/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:40
Determinada a intimação
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29/01/2025 19:32
Juntada de peças digitalizadas
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29/01/2025 19:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 19:17
Juntada de peças digitalizadas
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20/12/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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