TRF2 - 5080135-02.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
25/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
22/08/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
22/08/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
22/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5080135-02.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SAADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708)ADVOGADO(A): EDUARDO MANEIRA (OAB RJ112792A)ADVOGADO(A): DONOVAN MAZZA LESSA (OAB RJ121282)ADVOGADO(A): DANIEL LANNES POUBEL (OAB RJ172745)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço e acolho os embargos de declaração para que passe a constar no dispositivo da Sentença do Evento 18 a seguinte redação: "Ante o exposto, CONCEDO em parte a SEGURANÇA, com base no art. 487, I, do CPC, para, afastando a sistemática estabelecida pela Lei nº 14.789/2023, reconhecer o direito de a impetrante não incluir os créditos presumidos de ICMS concedidos por lei estadual que implique em renúncia fiscal para o ente respectivo, em especial os créditos presumidos decorrentes do Convênio CONFAZ ICMS nº 56/2012 e outros que o sucederem desde que de mesma natureza, para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL, devendo, em caso de exigência de contribuição vinculada a fundo estadual para fruição do benefício, o valor da contribuição ser diminuída na apuração do montante a ser excluído da base de cálculo do IRPJ e CSLL.
Em consequência, reconheço seu direito a compensação na via administrativa dos valores indevidamente recolhidos desde 01/01/2024, na forma determinada na fundamentação da sentença." -
20/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 18:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/08/2025 17:43
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
15/08/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
12/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
21/07/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
21/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
-
14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
11/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5080135-02.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SAADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708)ADVOGADO(A): EDUARDO MANEIRA (OAB RJ112792A)ADVOGADO(A): DONOVAN MAZZA LESSA (OAB RJ121282)ADVOGADO(A): DANIEL LANNES POUBEL (OAB RJ172745)SENTENÇAAnte o exposto, CONCEDO em parte a SEGURANÇA, com base no art. 487, I, do CPC, para, afastando a sistemática estabelecida pela Lei nº 14.789/2023, reconhecer o direito de a impetrante não incluir os créditos presumidos de ICMS concedidos por lei estadual que implique em renúncia fiscal para o ente respectivo para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL, devendo, em caso de exigência de contribuição vinculada a fundo estadual para fruição do benefício, o valor da contribuição ser diminuída na apuração do montante a ser excluído da base de cálculo do IRPJ e CSLL.
Em consequência, reconheço seu direito a compensação na via administrativa dos valores indevidamente recolhidos desde 01/01/2024, na forma determinada na fundamentação da sentença.
Sem condenação em honorários.
Condeno a União Federal no reembolso das custas. -
10/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 14:15
Concedida em parte a Segurança
-
11/12/2024 12:02
Juntada de Petição
-
02/12/2024 11:20
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
04/11/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 7
-
14/10/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/10/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/10/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/10/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/10/2024 22:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
10/10/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 19:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/10/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001240-67.2019.4.02.5112
Caixa Economica Federal - Cef
D'Casa Fabricacao de Condimentos Prepara...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010178-57.2024.4.02.5118
Maria de Fatima Melo Christiano da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/10/2024 16:34
Processo nº 5044220-52.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Smtx Comercio de Colchoes LTDA
Advogado: Filemon Rose de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000400-26.2025.4.02.5119
Gloria Maria Machado Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Marcos Mariano
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001189-28.2025.4.02.5118
Raimunda Amelia dos Santos Moura
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/02/2025 17:03