TRF2 - 5006960-84.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:17
Baixa Definitiva
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05/09/2025 01:17
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006960-84.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ANGELA MARIA GUEDES LOPESADVOGADO(A): ROMARIO BEZERRA (OAB RJ221577)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 485, I, do CPC. -
19/08/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 07:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/07/2025 01:27
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006960-84.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANGELA MARIA GUEDES LOPESADVOGADO(A): ROMARIO BEZERRA (OAB RJ221577) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifeste-se a parte autora se concorda que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (“Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará concordância com a forma de tramitação acima referida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, apresentando os documentos indispensáveis à propositura da ação, dentre eles, os seguintes, estando a parte autora advertida de que o desatendimento de qualquer das determinações abaixo ensejará a extinção do processo: - Documento de identidade ou outro documento com foto e CPF; - Informar quais períodos especificamente deseja ver reconhecidos devendo: a) apontar exclusivamente aqueles que forem controvertidos, ou seja, não reconhecidos pelo INSS; - Cópias digitalizadas legíveis e em cores de suas CTPS - integrais (incluir páginas em branco) e em arquivo único (um para cada CTPS) , atentando para que as páginas estejam em ordem sequencial, e de forma que o conteúdo dos arquivos esteja legível e fiel aos docmentos originais; Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para sentença de extinção. -
10/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:17
Determinada a intimação
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10/07/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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