TRF2 - 5007588-52.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:55
Baixa Definitiva
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02/09/2025 12:54
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 51
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09/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/07/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007588-52.2024.4.02.5104/RJIMPETRANTE: HEITOR DE MATTOS RODRIGUESADVOGADO(A): GUILHERME MARCHTEIN CASTILHO (OAB RJ182373)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Por todo o exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?a? do Código de Processo Civil, em razão do reconhecimento espontâneo da pretensão autoral.
Sem condenação em custas, em razão da isenção legal prevista no art. 4º da Lei nº 9.289/1996.
Sem honorários advocatícios, haja vista o teor do art. 25 da Lei 12.016/09.
Intimem-se as partes, o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada e o MPF.
Desnecessária remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal, por não se enquadrar no disposto do artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/09.
Intimem-se -
07/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/07/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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07/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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07/07/2025 14:02
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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02/06/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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29/04/2025 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/04/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/04/2025 11:58
Juntada de Petição
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25/04/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/04/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE DA CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO SRIII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VOLTA REDONDA - EXCLUÍDA
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25/04/2025 15:34
Despacho
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25/04/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 19:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJVRE05F para RJVRE03S)
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24/04/2025 19:21
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Aposentadoria
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22/04/2025 11:06
Juntada de Petição
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/04/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/04/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/04/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/04/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/04/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/04/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/04/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 12:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/02/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 16:42
Juntada de peças digitalizadas
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11/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/01/2025 05:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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23/01/2025 07:50
Juntada de Petição
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17/01/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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17/01/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 14:03
Não Concedida a tutela provisória
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04/12/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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