TRF2 - 5006826-57.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006826-57.2025.4.02.5118/RJAUTOR: IVONE DA SILVA MARQUESADVOGADO(A): LUCAS DE MEDEIROS (OAB RS092350)ADVOGADO(A): JENNIFER LISIE PAIM DA SILVA DE SIQUEIRA (OAB RS129700)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 485, I, do CPC. -
29/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 16:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/08/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 10:45
Juntada de Petição
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21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006826-57.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: IVONE DA SILVA MARQUESADVOGADO(A): LUCAS DE MEDEIROS (OAB RS092350)ADVOGADO(A): JENNIFER LISIE PAIM DA SILVA DE SIQUEIRA (OAB RS129700) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que não houve o integral cumprimento da decisão de Evento 5, não tendo, o autor, juntado aos autos comprovante de residência, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir integralmente a determinação retro, juntando autos comprovante de residência atualizado e em nome próprio (fatura de consumo de energia elétrica, água, telefone, internet, gás, etc.) ou, não possuindo, declaração da associação de moradores ou do proprietário do imóvel (acompanhada de RG e CPF), sob pena de extinção. Após, voltem conclusos. -
08/08/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 09:09
Determinada a intimação
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05/08/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006826-57.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: IVONE DA SILVA MARQUESADVOGADO(A): LUCAS DE MEDEIROS (OAB RS092350)ADVOGADO(A): JENNIFER LISIE PAIM DA SILVA DE SIQUEIRA (OAB RS129700) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a concessão administrativa do benefício de pensão por morte, em favor da autora, conforme consta de Evento 4, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar o interesse de agir da presente demanda.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, devendo observar o seguinte, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção: (i) anexe os seguintes documentos: c) termo de renúncia ao excedente ao teto do JEF; (ii) Por isso, apresente comprovante de residência atualizado e em nome próprio (fatura de consumo de energia elétrica, água, telefone, internet, gás, etc.) ou, não possuindo, declaração da associação de moradores ou do proprietário do imóvel (acompanhada de RG e CPF); Após, voltem conclusos. -
10/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:19
Determinada a intimação
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10/07/2025 09:27
Juntado(a)
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10/07/2025 09:18
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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