TRF2 - 5061111-22.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5061111-22.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: BERNARDO BRAND RODRIGUES DE MELLOADVOGADO(A): LEONARDO MULLER DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB RJ144506) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de BERNARDO BRAND RODRIGUES DE MELLO objetivando cobrança de débito no valor originário de R$76.295,96 (setenta e seis mil, duzentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos).
Em 11/07/2025, foi realizado o bloqueio do(s) seguinte (s) saldo(s) da(s) conta(s) bancária(s), de titularidade do (a) Executado (a) BERNARDO BRAND RODRIGUES DE MELLO: R$ 2.700,46, no Banco ITAU UNIBANCO S.A.; e R$ 679,33, no Banco XP S.A., mediante consulta ao sistema SISBAJUD, totalizando o montante de R$ 3.379,79 (três mil trezentos e setenta e nove reais e setenta e nove centavos), conforme se depreende do documento do evento 36. Na petição do evento 34, o Executado alegou a impenhorabilidade dos valores que consistiriam reserva financeira mínima, nos moldes do inciso do artigo 833 do CPC. Intimado para comprovar a natureza alimentar dos valores, o Executado quedou-se inerte. É o relatório. Decido.
A Eg. Vice-Presidência do TRF da 2ª Região, em 10/11/2023, proferiu decisão admitindo como representativos de controvérsia os recursos especiais interpostos nos processos n. 5004525-73.2022.4.02.0000, n. 5007154-88.2020.4.02.0000 e n. 5017279-47.2022.4.02.0000, ora vinculados ao Tema GRC n. 15.
Nas decisões, foi fixada a seguinte questão de direito a ser processada e julgada sob o procedimento do recurso especial repetitivo: "entendimento firmado no sentido de se exigir comprovação do caráter alimentar de quantia mantida em depósito em instituição financeira, até o montante de 40 (quarenta) salários mínimos, para fins de lhe conferir a proteção de impenhorabilidade e; entendimento firmado no sentido de que apenas o depósito em caderneta de poupança, até o montante de 40 (quarenta) salários mínimos, seria impenhorável." Houve determinação, ainda, para a "suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores.".
Dessa forma, em cumprimento à decisão proferida pela Eg. Vice-Presidência do TRF da 2ª Região, suspenda-se o presente feito até solução da controvérsia vinculada ao Tema GRC n. 15.
Publique-se.
Intime-se. -
27/08/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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20/08/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/08/2025 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 12:39
Decisão interlocutória
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29/07/2025 11:11
Juntado(a)
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25/07/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 16:53
Juntada de Petição
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5061111-22.2023.4.02.5101/RJRELATOR: ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTOEXECUTADO: BERNARDO BRAND RODRIGUES DE MELLOADVOGADO(A): LEONARDO MULLER DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB RJ144506)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 25 - 14/07/2025 - Juntado(a)Evento 24 - 02/07/2025 - Decisão interlocutória -
14/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 11:29
Juntado(a)
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02/07/2025 13:58
Decisão interlocutória
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11/06/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 12:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/06/2025 11:03
Juntada de Petição
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04/07/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2023 13:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2023 13:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2023 14:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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15/06/2023 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/06/2023 23:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/06/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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14/06/2023 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/06/2023 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/06/2023 16:52
Decisão interlocutória
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14/06/2023 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2023 16:34
Juntada de Petição
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25/05/2023 18:22
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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24/05/2023 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/05/2023 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2023 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2023 19:31
Determinada a citação
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23/05/2023 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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