TRF2 - 5002347-63.2025.4.02.5104
1ª instância - 4ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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23/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 13:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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23/07/2025 13:08
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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23/07/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 02:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002347-63.2025.4.02.5104/RJAUTOR: JOSE MARIA DE AMORIMADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA PRIMO (OAB RJ181089)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
Intime-se a CEAB-DJ para proceder em 30 dias à implantação do benefício, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP referida na forma do acordo.
No mesmo prazo de 30 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Fica o INSS condenado ao ressarcimento dos honorários periciais.
Defiro a gratuidade de justiça (evento 1, RG3).
Sem prejuízo e de forma concomitante, intime-se o INSS para manifestação e comprovação nos autos acerca de eventual seguro-desemprego recebido pela parte autora no período em que concedido o benefício em questão para fins de desconto no cálculo dos atrasados, em vista do parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213/1991. Concedo o prazo preclusivo de 5 dias, de modo que qualquer manifestação extemporânea e injustificada sobre o tema será de plano indeferida.
Certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Juntada a comprovação da implantação do benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos dos atrasados fixados no título judicial, nos termos desta sentença.
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor da SJRJ, em ressarcimento aos valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01; c) em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais eventualmente deferidos pela Turma Recursal, no respectivo percentual; e d) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
11/07/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/07/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 19:29
Homologada a Transação
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11/07/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002347-63.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: JOSE MARIA DE AMORIMADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA PRIMO (OAB RJ181089) ATO ORDINATÓRIO "Caso haja proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista ao autor do laudo, pelo prazo de 05 (cinco) dias." -
09/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 15:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2025 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 13:04
Determinada a citação
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30/06/2025 08:51
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 18:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
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27/06/2025 18:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/06/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 15:22
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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16/05/2025 12:27
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
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16/05/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 12:11
Juntada de Petição
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12/05/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 09:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/05/2025 09:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/05/2025 09:37
Determinada a intimação
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08/05/2025 09:06
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/05/2025 17:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
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03/05/2025 17:26
Juntada de Certidão
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02/05/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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12/04/2025 04:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:10
Perícia designada - <br/>Periciado: JOSE MARIA DE AMORIM <br/> Data: 26/06/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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11/04/2025 17:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
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11/04/2025 16:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/04/2025 16:27
Juntado(a)
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11/04/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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