TRF2 - 5004327-55.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:22
Baixa Definitiva
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12/09/2025 09:22
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004327-55.2024.4.02.5112/RJAUTOR: SUELI DE OLIVEIRA SOUSAADVOGADO(A): TULIO MELLO DE AZEVEDO GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ217354)SENTENÇAAnte o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados, com base no art. 487, inc.
I do CPC. Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias úteis.
Intimem-se. -
18/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:19
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2025 06:35
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004327-55.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: SUELI DE OLIVEIRA SOUSAADVOGADO(A): TULIO MELLO DE AZEVEDO GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ217354) DESPACHO/DECISÃO Evento 43: Indefiro a designação de nova perícia com médico especialista em ORTOPEDIA, tendo em vista que já realizada perícia em MEDICINA DO TRABALHO, especialidade que trata as doenças narradas na inicial e escolhida pela parte autora, (evento 1, DOC1), não tendo a parte autora apresentado elementos aptos a afastar a validade do laudo elaborado pelo perito judicial, o qual se encontra satisfatoriamente fundamentado em suas conclusões, não sendo o inconformismo do postulante em relação às conclusões periciais suficiente para ensejar a designação de nova perícia.
Ademais, há que se ressaltar que todo o conjunto probatório será levado em consideração no momento da prolação da sentença. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do INSS em relação ao laudo apresentado (evento 39).
Após, venham os autos conclusos. -
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:06
Indeferido o pedido
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07/07/2025 07:09
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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27/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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27/06/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:30
Despacho
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17/06/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/05/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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21/05/2025 21:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/04/2025 10:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/03/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/03/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/03/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/03/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 18:02
Juntada de Petição
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06/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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20/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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30/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SUELI DE OLIVEIRA SOUSA <br/> Data: 05/02/2025 às 14:10. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito
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29/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/10/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/10/2024 15:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 13:47
Despacho
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04/10/2024 15:02
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Invalidez (Art. 42/7) - Para: Deficiente
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04/10/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 09:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/10/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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