TRF2 - 5029255-69.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029255-69.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CAROLINE CRISTINE DO NASCIMENTO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS FERNANDES MARTINS (OAB RJ140914)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA3.
DISPOSITIVO JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: (i) Declarar a inexistência do contrato nº 012138801441902. (ii) Condenar a Caixa Econômica Federal ao cancelamento do cadastro aberto em nome de CAROLINE CRISTINE DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA em órgão de proteção ao crédito em razão da suposta inadimplência do contrato nº 012138801441902, no valor de R$ 805,69. (iii) Condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento de R$ 1.000,00 a CAROLINE CRISTINE DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA a título de reparação pecuniária de danos morais. O valor deverá ser corrigido monetariamente da data do arbitramento e acrescido de juros moratórios a partir da citação, segundo os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço que para a interposição de recurso inominado a parte deverá estar representada por advogado, sendo necessário também o recolhimento do preparo recursal, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no art. 41, §2º e art. 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Sem irresignação das partes e lançado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:17
Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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30/07/2025 18:38
Juntada de Petição
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22/07/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029255-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAROLINE CRISTINE DO NASCIMENTO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS FERNANDES MARTINS (OAB RJ140914)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A parte ré, foi devidamente citada, Evento 6, mas quedou-se inerte.
Dessa forma, decreto a sua revelia, aplicando-lhes os efeitos do art. 344, do CPC. Determino o desentranhamento da contestação intempestiva. Às partes em provas.
Prazo: 15 dias. Após, venham os autos conclusos. -
09/07/2025 16:14
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - CONT 1 - OUT 2 - OUT 3 - OUT 4 - OUT 5 - OUT 6 - Evento 14 - CONTESTAÇÃO - 12/06/2025 23:46:53
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09/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 16:03
Despacho
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03/07/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 23:46
Juntada de Petição
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12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 16:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:45
Despacho
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08/04/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 20:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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