TRF2 - 5061224-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061224-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEONARDO CABRAL DIASADVOGADO(A): GUSTAVO MICHELOTTI FLECK (OAB DF021243) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, caput, CPC, devendo a Secretaria do Juízo, proceder à devida anotação no Sistema Processual, no caso de ainda não haver o devido registro.
Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição.
INDEFIRO, por ora, o requerimento de concessão da tutela de urgência, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
CITE-SE o réu para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao Cejusc/RJ. Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01. -
15/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 13:21
Não Concedida a tutela provisória
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15/08/2025 12:41
Juntada de peças digitalizadas
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15/08/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 14:42
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO43S para RJRIO39F)
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18/07/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061224-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEONARDO CABRAL DIASADVOGADO(A): GUSTAVO MICHELOTTI FLECK (OAB DF021243) DESPACHO/DECISÃO Ante a prevenção apontada na certidão em evento 3, CERT1, remetam-se os autos à 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação.
Prazo: 10 (dez) dias. -
09/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 16:04
Despacho
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04/07/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 15:08
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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