TRF2 - 5003013-40.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:24
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 09:23
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
-
12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
03/09/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003013-40.2025.4.02.5112/RJAUTOR: IRANI DA CUNHA OLIVEIRAADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)SENTENÇAPelo exposto, indefiro a inicial e JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 330, IV c/c art. 485, I, todos do CPC,.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa. -
18/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:22
Indeferida a petição inicial
-
18/08/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003013-40.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: IRANI DA CUNHA OLIVEIRAADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no derradeiro prazo de 5 dias, cumprir corretamente a determinação contida no despacho anterior.
Decorrido o prazo, não atendido este despacho, venham os autos conclusos para extinção. -
04/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 14:04
Despacho
-
31/07/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003013-40.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: IRANI DA CUNHA OLIVEIRAADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária objetivando a concessão de benefício previdenciário, indeferido administrativamente pelo INSS.
Defiro a gratuidade de justiça, uma vez que preenchidos os requisitos legais pertinentes.
Tendo em vista a prevenção apontada no sistema e-proc (Evento 6), intime-se a parte autora para apresentar início de prova material que ateste: (a) o agravamento da doença que ensejou o benefício anterior (que deverá ser textualmente indicado pelo médico); (b) o surgimento de nova patologia ou (c) a permanência da incapacidade/deficiência.
Em qualquer hipótese, a nova pretensão deverá ser comprovada por meio de novos laudos ou exames que indiquem uma das situações indicadas nos itens (a), (b) ou (c) E novo pedido administrativo, todos, com data posterior ao trânsito em julgado da decisão final prolatada no processo prevento.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. -
16/07/2025 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 00:02
Despacho
-
14/07/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 14:56
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001601-79.2022.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 33, 42
-
12/07/2025 01:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
10/07/2025 12:53
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/07/2025 11:29
Juntado(a)
-
10/07/2025 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000926-02.2025.4.02.5116
Aurizelia Silveira Ramos Braga
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joyce Henriques da Rocha Machado da Cost...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5016616-28.2025.4.02.5001
Isabel Cristina Leite Amaral
Taina Alves da Silva
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2025 13:38
Processo nº 5070768-17.2025.4.02.5101
Nelio Carlos de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diego Jose de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/07/2025 10:36
Processo nº 5005333-48.2025.4.02.5117
Ivanildo de Souza Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tania Maria Malamace Monatte Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/07/2025 14:52
Processo nº 5004144-89.2021.4.02.5112
Caixa Economica Federal - Cef
C Crispim Nunes
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00