TRF2 - 5003062-81.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003062-81.2025.4.02.5112/RJAUTOR: IDALMA CESAR DELATORREADVOGADO(A): DANILO DE OLIVEIRA FRANCA (OAB RJ101286)SENTENÇAPelo exposto, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485,VI do CPC. honorários, uma vez que não concretizada a relação triangular processual.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.
P.
R.
I.
Cumpra-se. -
05/09/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 13:30
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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01/09/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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31/08/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003062-81.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: IDALMA CESAR DELATORREADVOGADO(A): DANILO DE OLIVEIRA FRANCA (OAB RJ101286) DESPACHO/DECISÃO Retifico o valor da causa para R$100.000,00.
Anote-se.
Evento 7: defiro o prazo adicional de 15 dias para integral cumprimento do despacho anterior. -
12/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 15:39
Despacho
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08/08/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003062-81.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: IDALMA CESAR DELATORREADVOGADO(A): DANILO DE OLIVEIRA FRANCA (OAB RJ101286) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária objetivando a revisão de benefício previdenciário.
Indefiro a antecipação da tutela, eis que não vislumbro na presente demanda elementos hábeis a comprovar de forma sumária a verossimilhança das alegações autorais, impondo-se o indeferimento da antecipação de tutela pleiteada.
Ressalvo, contudo, nova apreciação por ocasião da sentença.
Intime-se a parte autora para: a) presentar comprovante de residência oficial (ex: conta de energia elétrica, gás, água ou telefone), atual (data de expedição nos últimos 06 meses) e em nome próprio.
Caso não seja o titular do comprovante de residência, deverá, sob as penas da Lei, firmar declaração no seu próprio nome de que: (a.1) reside no endereço indicado; (a.2) esclarecendo qual o vínculo com o proprietário do imóvel. b) juntar aos autos a comunicação de indeferimento do pleito administrativo de revisão do benefício, consoante o contido no Tema 350/STF (itens II e III); c) adequar o valor da causa ao rito eleito (ordinário) ou requerer sua convolação para o rito dos JEF, devendo, nesta hipótese, juntar aos autos termo de renúncia de que renuncia a valores excedentes ao teto do Juizado Especial Federal (art. 3º da Lei nº 10.259/01). d) acostar aos autos declaração de hipossuficiência devidamente assinada e atualizada de que não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Cumprido, defiro a gratuidade requerida.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção se não atendidos os itens a, b e c. -
16/07/2025 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 00:02
Não Concedida a tutela provisória
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14/07/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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