TRF2 - 5040516-65.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
05/09/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
04/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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02/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 15:47
Determinada a intimação
-
02/09/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 11:30
Juntada de Petição
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23/08/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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14/07/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5040516-65.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SILVIA CRISTINA SEVILHA CANDIDOADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, conforme decisão de mérito proferida, que reconheceu o direito da parte autora à progressão funcional a cada período de 12 (doze) meses, com consequente reposicionamento na carreira, bem como reconheceu como marco inicial da progressão, e da promoção, a data do efetivo exercício da demandante, devendo a Ré proceder ao recálculo dessas progressões e promoções seguindo esse critério e utilizá-lo nas progressões e promoções futuras. DECIDO: Considerando que passado nove meses do trânsito em julgado da sentença e, até o presente momento, ainda não foi integralmente cumprida à Obrigação de Fazer, no que se constitui uma afronta à coisa julgada, INTIME-SE à parte ré, União Federal, para que, no derradeiro prazo de 30 (trinta) dias, proceda com a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, conforme a sentença proferida. Fica estabelecida, desde já, uma multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de não cumprimento da obrigação no prazo estipulado, a qual será requisitada por RPV, e revertida em favor da parte autora, sem prejuízo da concessão de novo prazo, em caso de não cumprimento, e com fixação de nova multa. INTIME-SE. -
09/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 16:05
Determinada a intimação
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09/07/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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30/06/2025 10:31
Juntada de Petição
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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10/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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23/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 16:23
Determinada a intimação
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28/04/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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23/11/2024 16:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/10/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 12:26
Determinada a intimação
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15/10/2024 09:27
Transitado em Julgado
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15/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 21:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 21:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 12:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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07/10/2024 12:33
Transitado em Julgado
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07/10/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/10/2024 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/10/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/10/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/10/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/10/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/10/2024 12:49
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 10:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO15S)
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02/10/2024 10:17
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 03/10/2024 16:30. Refer. Evento 30
-
01/10/2024 13:14
Juntada de Petição
-
01/10/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/09/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 31
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25/09/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/09/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
20/09/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
20/09/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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20/09/2024 16:39
Audiência do art. 334 CPC redesignada - meio eletrônico - 03/10/2024 16:30. Refer. Evento 7
-
13/09/2024 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/09/2024 13:57
Despacho
-
12/09/2024 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 17:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2024 12:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/08/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 13:21
Despacho
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21/08/2024 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/08/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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01/07/2024 12:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/06/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 13:04
Despacho
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25/06/2024 19:46
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 19:38
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 22/08/2024 13:50
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18/06/2024 12:15
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE03S para CESOLRIOA)
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18/06/2024 12:15
Juntada de Certidão
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17/06/2024 10:09
Juntada de Certidão
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17/06/2024 09:58
Juntada de peças digitalizadas
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14/06/2024 09:50
Juntada de Petição
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14/06/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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