TRF2 - 5003612-18.2025.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003612-18.2025.4.02.5002/ES AUTOR: JACIRA HONHAS DE ALMEIDAADVOGADO(A): MERIELLEN MARQUEZINE HEMERLY (OAB ES033355)ADVOGADO(A): Maira Luíza dos Santos DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por JACIRA HONHAS DE ALMEIDA, sob o rito do Juizado Especial Federal, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, na qual postula a declaração de inexistência de débito vinculada ao empréstimo consignado nº 386382414-4; a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente no montante de R$ 2.716,80 (dois mil setecentos e dezesseis reais e oitenta centavos e a condenação por danos morais no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), tendo em vista que a autora não reconhece a contratação do consignado nº 386382414-4.
Requer a antecipação de tutela de urgência para fins de suspender os descontos decorrentes do contrato de nº 386382414-4, sob pena de multa diária.
Pleiteia, ainda, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e a inversão do ônus da prova.
A fim de subsidiar a análise dos requisitos para o deferimento ou não da tutela de urgência ora pleiteada, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, esclarecer se chegou a ser creditado em conta de sua titularidade o valor correspondente ao contrato de empréstimo nº 386382414-4, juntando aos autos, se for o caso, os respectivos extratos bancários.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. -
08/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 15:58
Determinada a intimação
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13/05/2025 13:52
Juntado(a)
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12/05/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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