TRF2 - 5013001-55.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013001-55.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 59: Defiro o prazo suplementar de 30 dias.
Intime-se. -
19/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:17
Determinada a intimação
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19/08/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 20:29
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013001-55.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Após o deferimento da apropriação dos valores bloqueados via SISBAJUD pela CEF, a instituição manteve-se inerte.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender cabível para prosseguimento da execução.
Nada sendo requerido e não havendo informação de bens penhoráveis, SUSPENDO o feito, na forma do art. 921, III, do CPC, até ulterior manifestação da parte exequente devidamente instruída com a prova de propriedade de bens expropriáveis do devedor.
Com o decurso do prazo de suspensão, arquivem-se os autos na forma do §2º do art. 921 do CPC.
Decorrido o quinquênio prescricional, dê-se vista ao exequente por 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o §5º do referido dispositivo legal.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. -
08/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 15:52
Determinada a intimação
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12/06/2025 05:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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12/05/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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09/05/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 10:52
Determinada a intimação
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08/05/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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01/05/2025 10:26
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/04/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 16:17
Juntado(a)
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02/04/2025 16:20
Juntado(a)
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24/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
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11/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/01/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 11:04
Juntado(a)
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21/01/2025 19:17
Juntada de Certidão
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07/01/2025 00:16
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50689506420244025101/RJ
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05/11/2024 15:59
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50689506420244025101/RJ
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04/11/2024 17:19
Despacho
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10/10/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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26/09/2024 20:02
Juntada de Petição
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/09/2024 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2024 21:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50689506420244025101
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05/09/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 11:53
Determinada a intimação
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31/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 14:33
Juntada de Petição
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09/08/2024 17:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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12/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
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06/06/2024 16:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2024 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2024 00:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2024 18:49
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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28/05/2024 17:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/05/2024 18:50
Determinada a citação
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11/04/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2024 22:34
Juntada de Petição
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15/03/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2024 11:13
Determinada a intimação
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11/03/2024 17:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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05/03/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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