TRF2 - 5103939-96.2024.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 20
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15/08/2025 19:32
Juntada de Petição
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12/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/08/2025 17:45
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5103939-96.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: JOAO LUIZ OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO DA COSTA DAMASCENO (OAB RJ196055)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 07/08/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
07/08/2025 06:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 05:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 05:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 05:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO LUIZ OLIVEIRA DA SILVA <br/> Data: 17/10/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA M
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07/08/2025 05:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 18:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5103939-96.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO LUIZ OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO DA COSTA DAMASCENO (OAB RJ196055) DESPACHO/DECISÃO Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos, ou, noutro giro, apresente contestação, devendo, na oportunidade, juntar aos autos as telas de pesquisa PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI em nome da parte autora, bem como eventual histórico de perícias administrativas, extraído do SABI.
A seu turno, nomeio JUSCINEIDE MELO FARIAS, Assistente Social, para verificação das condições socioeconômicas da parte autora. Para tanto, arbitro os honorários periciais do(a) expert no valor máximo de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), observado o constante da Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº 2, de 16/12/2024, desde que a perícia social seja realizada presencialmente.
Releva ressaltar, por oportuno, que no caso de justificada impossibilidade de cumprimento presencial da diligência (i.e., em se tratando de área de risco), com o intuito de resguardar a integridade física dos atores processuais, incluído(a) o/a profissional ora nomeado(a), fica, desde logo, autorizada a realização do ato por meio remoto (videoconferência/videochamada). Neste caso, ficam os honorários periciais do(a) i. expert fixados no valor mínimo de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), conforme Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024.
O/A i. perito(a) deverá apresentar o resultado da diligência de constatação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua intimação para efetivação do ato.
Deverá o/a i. profissional dirigir-se à residência da parte autora e levantar/apurar as seguintes informações, eximindo-se de emitir opiniões de ordem pessoal sobre o cabimento da percepção ou não do benefício vindicado: Indique nome(s), CPF, idade, estado civil, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluídos "bicos") e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário, semanal ou mensal aproximado) da(s) pessoa(s) que reside(m) com a parte autora.Há parentes morando em outra casa dentro do mesmo terreno, ou na mesma vizinhança? A parte autora tem alguma renda ou trabalha?Algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria e/ou pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa-auxílio, vale-gás, cesta básica, doação, etc.)? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e o valor mensal desse benefício?Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora?A parte autora precisa fazer uso constante de algum medicamento? Em caso positivo, ele é obtido na rede pública ou é comprado (nesse caso, informar a despesa mensal)?Informar as despesas com gás, água, energia elétrica e alimentação.A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc)? Em caso positivo, qual o custo mensal de cada um desses cuidados?Descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material de construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado, eletrodomésticos, com energia elétrica, entre outras).Informar se a família possui veículo automotor.Quais são as experiências profissionais da parte autora?Considerando-se que as empresas com 100 (cem) ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados e/ou pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91, a parte autora já tentou se reintegrar ao mercado de trabalho, candidatando-se a alguma vaga de trabalho? Em caso positivo, especificar quais empresas (barreiras atitudinais).A parte autora possui algum(a) deficiência/incapacidade/impedimento? Qual?A deficiência/incapacidade ou o eventual impedimento dificulta o desempenho das tarefas da atividade profissional da pessoa periciada? Fundamente.A deficiência/incapacidade ou o eventual impedimento obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade? Fundamente.
Após a entrega do laudo, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por intermédio do sistema AJG para pagamento dos honorários periciais, observado o disposto na Resolução nº 305, de 7/10/2014, do CJF.
Com a juntada do laudo social, dê-se vista às partes para fins de ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
A seguir, em havendo interesse de incapaz na causa, dê-se vista dos autos ao MPF pelo prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, voltem os autos prontamente conclusos para análise quanto à necessidade de marcação de perícia médica. -
16/07/2025 00:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 00:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 00:36
Determinada a citação
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02/07/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 14:12
Determinada a intimação
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09/04/2025 10:41
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 17:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/12/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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