TRF2 - 5001880-24.2024.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:57
Baixa Definitiva
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19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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24/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:38
Determinada a intimação
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24/06/2025 07:15
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 07:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJCAM01
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24/06/2025 07:09
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001880-24.2024.4.02.5103/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: NICOLAS RISCADO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): LIVIA CAETANO ELGUESABAL (OAB RJ195856) TRIBUTÁRIO.
FOLGAS INDENIZADAS/NÃO GOZADAS/TRABALHADAS.
NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
TRABALHO EM PREJUÍZO DO DESCANSO DO TRABALHADOR POR NECESSIDADE DO SERVIÇO. CARÁTER INDENIZATÓRIO. TESE CONSOLIDADE PELA TNU NO PEDILEF 50280056720164047200.
OUTRAS RUBRICAS INDICADAS NA PETIÇÃO INICIAL.
NÃO EVIDENCIADO CARÁTER INDENIZATÓRIO.
PREVISÃO EM ACORDO/CONVENÇÃO COLETIVA.
DESCABE À EMPRESA AFASTAR TRIBUTO COM BASE EM NOMENCLATURAS ATRIBUIDAS EM CONTRACHEQUE. DISPOSIÇÕES PARTICULARES NÃO SE OPÕE AO FISCO.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 123 DO CTN. DENOMINAÇÃO DE VERBA POR PARTICULARES NÃO DEFINE A SUA NATUREZA JURÍDICA.
ART. 3º, §4º, DA LEI 7.713/88.
FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA.
ARTIGO 43 DO CTN.
MANTIDO APENAS O CARÁTER INDENIZATÓRIO DAS FOLGAS INDENIZADAS/TRABALHADAS, SENDO AS DEMAIS VERBAS REMUNERATÓRIAS. RECURSO DA UNIÃO FEDERAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA UNIÃO, reformando parcialmente a sentença a quo para julgar improcedente o pedido autoral quanto não-incidência do imposto de renda sobre a verba "dobradinha", nos termos do voto da relatora.
Deixo de condenar a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, eis que vencedor, mesmo que em parte.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
19/05/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 19:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 17:28
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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15/05/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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15/05/2025 15:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 112
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12/05/2025 14:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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08/05/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/04/2025 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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02/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 13:50
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 19:06
Despacho
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06/02/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/02/2025 00:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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16/12/2024 11:23
Juntada de Petição
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13/12/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 10:55
Juntada de peças digitalizadas
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09/12/2024 17:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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13/11/2024 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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11/11/2024 11:42
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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23/09/2024 17:02
Despacho
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01/08/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2024 12:00
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/06/2024 16:45
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 16:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para decisão/despacho - 11/06/2024 16:43:17)
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11/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/05/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 14:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/03/2024 12:17
Juntada de Petição
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14/03/2024 19:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2024 19:44
Determinada a citação
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14/03/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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