TRF2 - 5001354-39.2024.4.02.5109
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:29
Baixa Definitiva
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24/06/2025 07:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRES01
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24/06/2025 07:06
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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16/06/2025 23:43
Juntada de Petição
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001354-39.2024.4.02.5109/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: ROMULO MENDONCA DE CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): ROMULO MENDONCA DE CARVALHO (OAB RJ231862)ADVOGADO(A): ISABELA NASCIMENTO COUPEE DE MOURA (OAB RJ254219) FIES.
REDUÇÃO DA TAXA DE JUROS.
REVISÃO CONTRATUAL COM TAXA DE JUROS ZERO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.375/2022. sentença de improcedência.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. a parte AUTORA NÃO SE ENQUADRA NA CONDIÇÃO DE INADIMPLENTE PARA FAZER JUS À BENESSE LEGAL.
A ISONOMIA MATERIAL PRESSUPÕE A IGUAL APLICAÇÃO DAS NORMAS ÀQUELES QUE PREENCHAM IGUAIS CONDIÇÕES. PACTA SUNT SERVANDA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE. dano moral não configurado.
RECURSO da parte autora CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da causa, suspendendo sua cobrança na forma do art. 98, §3º do CPC, por se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
20/05/2025 17:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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20/05/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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19/05/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 19:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 17:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/05/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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15/05/2025 15:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 49
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08/05/2025 13:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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05/05/2025 16:03
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/04/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/04/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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10/04/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/04/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/04/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 37
-
25/03/2025 20:26
Juntada de Petição
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18/03/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/03/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 09:49
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2025 17:32
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 17:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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20/02/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 11:02
Juntada de Petição
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30/01/2025 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 11:28
Determinada a citação
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29/01/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/01/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/01/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/12/2024 16:27
Juntada de Petição
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03/12/2024 16:56
Juntada de Petição
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06/11/2024 08:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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05/11/2024 20:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/11/2024 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/10/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/10/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 19:49
Determinada a intimação
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24/10/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2024 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2024 12:15
Juntada de Petição
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19/09/2024 01:13
Juntada de Petição - ROMULO MENDONCA DE CARVALHO (RJ254219 - ISABELA NASCIMENTO COUPEE DE MOURA / RJ231862 - ROMULO MENDONCA DE CARVALHO)
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18/09/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 19:03
Não Concedida a Medida Liminar
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16/09/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 11:22
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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12/09/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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