TRF2 - 5009314-22.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/09/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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18/09/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009314-22.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: CLEIMARA MORETADVOGADO(A): RAPHAEL ALVES DO ESPIRITO SANTO (OAB RJ172200)ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS ESTEVAO DA SILVA (OAB RJ163736) DESPACHO/DECISÃO Requerimentos dos eventos 49, 52.
O decisum da sentença (evento 19) atende a um pleito antigo da Fazenda de não simplesmente condená-la à restituição de valores em termos absolutos, mas, antes, impor a recomposição da base de cálculo do IRPF, por meio de declarações retificadores, para aferição precisa do real quantum debeatur.
Incorpora igualmente a opção de simulação da declaração retificadora, na linha do que algumas Turmas Recursais vêm decidindo.
Por isso mesmo, o pagamento deverá se dar por precatório/RPV, tal como indica o item ‘ii’, ‘b’ do dispositivo.
Decido os requerimentos de modo que seja expedido RPV no valor indicado.
Intimem-se as partes.
Comunique-se à Receita Federal.
Decorridos os prazos sem impugnação, expeça-se a requisição de pagamento.
Em seguida, intimem-se as partes para ciência da expedição, com prazo de 5 dias.
Não havendo objeção aos dados da requisição, voltem-me para o envio do ofício requisitório ao TRF/2 para pagamento, procedendo a Secretaria, em seguida, ao sobrestamento do feito até a comunicação do depósito; Comunicado o depósito, intimem-se as partes, para ciência, por 5 dias.
Na hipótese de isenção de imposto de renda, a parte deverá comunicá-la à instituição bancária quando do levantamento, a fim de evitar a retenção de valores.
Decorrido o último prazo sem novos requerimentos, voltem conclusos para sentença de extinção. -
17/09/2025 18:16
Decisão interlocutória
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17/09/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 12:47
Decisão interlocutória
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16/09/2025 15:35
Juntada de Certidão
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10/09/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/08/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 20:20
Juntada de Petição
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05/08/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:18
Determinada a intimação
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04/08/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5009314-22.2024.4.02.5117/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSREQUERENTE: CLEIMARA MORETADVOGADO(A): RAPHAEL ALVES DO ESPIRITO SANTO (OAB RJ172200)ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS ESTEVAO DA SILVA (OAB RJ163736)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 34 - 19/05/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇAEvento 31 - 16/05/2025 - Determinada a intimação -
21/05/2025 11:49
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/05/2025 01:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/05/2025 01:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/05/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 22:24
Juntada de Petição
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16/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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16/05/2025 16:43
Determinada a intimação
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16/05/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 14:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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16/05/2025 14:18
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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13/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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29/04/2025 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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10/04/2025 13:14
Juntada de Petição
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10/04/2025 13:13
Juntada de Petição
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10/04/2025 13:13
Juntada de Petição
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09/04/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 21:43
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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09/04/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/02/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/02/2025 11:21
Juntada de Petição
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10/02/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 12:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 12:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/02/2025 10:30
Não Concedida a tutela provisória
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13/12/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 16:10
Determinada a intimação
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26/11/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 13:43
Juntada de peças digitalizadas
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26/11/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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