TRF2 - 5006198-24.2022.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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24/08/2025 16:12
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006198-24.2022.4.02.5102/RJ REQUERENTE: MARIO PEDRO DE ALMEIDAADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791) DESPACHO/DECISÃO Evento 57: DEFIRO o destaque dos honorários contratuais em favor de ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 23.***.***/0001-44, no percentual de 30% (trinta por cento) do montante a ser requisitado em favor do seu cliente, na forma do art. 9º, XIX, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, ante o atendimento ao disposto no art. 22, §4º, do Estatuto da OAB, que estabelece que o contrato de honorários advocatícios firmado com seu cliente seja juntado aos autos antes da elaboração do requisitório, requisito este devidamente cumprido no Evento (evento 57, CONHON2).
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte ré para comprovar no prazo de 30 dias o cumprimento do julgado, inclusive com apresentação de planilha de cálculos dos valores pretéritos.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/08/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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14/08/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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14/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:39
Determinada a intimação
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01/08/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2025 21:19
Juntada de Petição
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27/07/2025 21:10
Juntada de Petição
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25/07/2025 14:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/07/2025 14:41
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006198-24.2022.4.02.5102/RJAUTOR: MARIO PEDRO DE ALMEIDAADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o réu a: (i) IMPLANTAR o abono de permanência à parte autora, com termo inicial da concessão em 03/2012, tendo em conta que o autor se manteve em atividade, mesmo tendo implementado os requisitos para aposentadoria voluntária especial. (ii) PAGAR para a parte autora os valores não adimplidos, a partir de agosto de 2017. Sobre o montante deve incidir correção monetária e juros desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, observando-se o limite de 60 salários-mínimos, vigente na data do ajuizamento da ação, descontados os valores eventualmente pagos administrativamente a este título.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55).
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I -
07/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/07/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:12
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 16:13
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 14:03
Juntada de Petição
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30/04/2024 17:01
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/02/2024 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/02/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/01/2024 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/01/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 13:31
Despacho
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01/12/2023 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/11/2023 23:08
Juntada de Petição
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/10/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/10/2023 12:20
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/07/2023 16:42
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/05/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/03/2023 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2023 10:05
Determinada a intimação
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03/03/2023 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2023 00:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/12/2022 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/12/2022 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/11/2022 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2022 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2022 21:29
Determinada a intimação
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30/11/2022 09:31
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2022 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/11/2022 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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13/10/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2022 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/10/2022 23:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/10/2022 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2022 18:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2022 18:53
Determinada a citação
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29/09/2022 19:11
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2022 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00