TRF2 - 5008467-33.2022.4.02.5103
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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20/08/2025 23:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 23:58
Determinada a intimação
-
19/08/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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14/08/2025 18:07
Juntada de Petição
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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21/07/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 23:34
Determinada a intimação
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16/07/2025 22:37
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 17:04
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 121, 122 e 123
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122, 123
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122, 123
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008467-33.2022.4.02.5103/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MILENA LOPES DOS SANTOS AZEVEDO (Pais)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DE ALVARENGA NUNES (OAB RJ138708)AUTOR: RAQUEL ANDRESSA LOPES FERNANDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DE ALVARENGA NUNES (OAB RJ138708)AUTOR: MARLLON SALVADOR LOPES FERNANDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DE ALVARENGA NUNES (OAB RJ138708) DESPACHO/DECISÃO A presente demanda foi proposta por MARLLON SALVADOR LOPES FERNANDES e RAQUEL ANDRESSA LOPES FERNANDES, representados por MILENA LOPES DOS SANTOS AZEVEDO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, postulando a concessão de benefício de pensão por morte, com o pagamento dos atrasados desde o óbito do instituidor (07/08/2020).
Este Juízo proferiu Sentença julgando procedente o pedido nos seguintes termos: - CONDENAR o INSS a conceder aos autores pensão por morte (NB: 202.115.961-7), em favor de MARLLON SALVADOR LOPES FERNANDES e RAQUEL ANDRESSA LOPES FERNANDES na condição de filhos menores do instituidor Anderson Fernandes Magalhães, da seguinte forma: a) RAQUEL ANDRESSA LOPES FERNANDES, nascida em 03/12/2014, cota parte mantida até 03/12/2035, quando completa 21 anos. b) MARLLON SALVADOR LOPES FERNANDES, nascido em 24/10/2013, cota parte mantida até 24/10/2034, quando completa 21 anos . - CONDENAR o INSS ao pagamento das parcelas do benefício de pensão por morte (NB: 202.115.961-7), desde a data do óbito do instituidor da pensão, em 07/08/2020.
Foi dado provimento ao recurso interpostos pelo INSS, para fixar os efeitos financeiros da condenação na DER (03/03/2022), mantidas as demais disposições da sentença recorrida (evento 103, DOC1).
O Acórdão transitou em julgado em 14/05/2025 (Evento 117).
Visto isso, primeiramente, à Secretaria para que promova a retificação da classe processual de forma que passe a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - JEF".
Cumprido, nos termos do decidido nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 219, intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que forneça o valor devido a título de atrasados, em 30 (trinta) dias, trazendo cópia dos elementos em que se baseou na apuração dos cálculos, de modo a possibilitar o cumprimento espontâneo do julgado, exonerando a executada do pagamento de honorários referentes à fase de execução.
Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023.
Após, dê-se vista à parte autora, por 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca de sua concordância com os cálculos apresentados pela autarquia.
Havendo concordância quanto ao montante ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para que seja determinada a expedição dos requisitórios.
Na hipótese de discordância da parte autora, esta deverá promover a intimação da executada para o cumprimento da sentença condenatória, relativa ao pagamento de quantia certa, que será executada nestes mesmos autos, nos termos do art. 535 do CPC/2015. No caso de discordância quanto aos cálculos da autarquia, a parte autora deverá fornecer sua própria planilha, atualizada e discriminada, inclusive com os índices de correção monetária, taxa de juros, termo inicial e final da correção monetária e dos juros usados, a teor do art. 534 do CPC/2015. -
22/05/2025 11:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/05/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 23:23
Decisão interlocutória
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19/05/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 09:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJJUS501
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14/05/2025 09:37
Transitado em Julgado - Data: 14/05/2025
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14/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 104, 105 e 106
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29/04/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104, 105 e 106
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03/04/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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03/04/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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01/04/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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01/04/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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31/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 12:35
Conhecido o recurso e provido
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09/09/2024 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2023 19:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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24/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96, 97 e 98
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96, 97 e 98
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26/09/2023 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/09/2023 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/09/2023 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85, 86 e 87
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25/09/2023 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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21/09/2023 16:30
Juntada de Petição
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15/09/2023 17:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 89
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13/09/2023 07:52
Juntada de Petição
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87, 88 e 89
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30/08/2023 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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30/08/2023 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2023 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2023 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2023 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2023 22:02
Julgado procedente o pedido
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22/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
18/08/2023 00:07
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
27/07/2023 10:40
Juntada de Petição
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18/07/2023 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2023 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2023 00:02
Determinada a intimação
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14/07/2023 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2023 14:49
Juntado(a)
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24/06/2023 23:22
Juntada de Petição
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14/06/2023 12:29
Juntada de Petição
-
14/06/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68 e 69
-
12/06/2023 13:07
Juntada de Petição
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05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68 e 69
-
26/05/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2023 16:49
Decisão interlocutória
-
26/05/2023 10:45
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2023 10:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
23/05/2023 18:20
Juntada de Petição
-
04/05/2023 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
04/05/2023 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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24/04/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
19/04/2023 00:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2023 00:12
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/04/2023 22:38
Juntada de Petição
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06/03/2023 18:04
Conclusos para julgamento
-
06/03/2023 18:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Conclusos para decisão/despacho - 06/03/2023 18:01:58)
-
01/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
31/01/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
29/01/2023 00:52
Juntada de Petição
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28/01/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/01/2023 16:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 41
-
22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43 e 44
-
12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
12/12/2022 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2022 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2022 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2022 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2022 10:41
Concedida a tutela provisória
-
12/12/2022 08:44
Conclusos para decisão/despacho
-
08/12/2022 13:12
Juntada de Petição
-
07/12/2022 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2022 11:33
Decisão interlocutória
-
01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
01/12/2022 07:51
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2022 23:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 21
-
30/11/2022 23:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
30/11/2022 23:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
30/11/2022 23:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
30/11/2022 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
26/11/2022 17:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
24/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
21/11/2022 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2022 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2022 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2022 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2022 15:25
Decisão interlocutória
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18/11/2022 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2022 10:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 10, 7, 11, 5 e 9
-
17/11/2022 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/11/2022 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/11/2022 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/11/2022 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/11/2022 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/11/2022 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2022 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2022 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2022 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2022 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2022 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2022 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2022 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2022 11:05
Não Concedida a tutela provisória
-
10/11/2022 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2022 10:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03F para RJJUS501J)
-
09/11/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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