TRF2 - 5068030-56.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5068030-56.2025.4.02.5101/RJRELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESAUTOR: ALEXSANDRO DAS CHAGAS LIMAADVOGADO(A): AGNALDO FELIPE DO NASCIMENTO BASTOS (OAB GO044647)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 31/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
06/09/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/09/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/07/2025 20:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50104669620254020000/TRF2
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29/07/2025 11:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50104669620254020000/TRF2
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24/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 17:21
Não Concedida a Medida Liminar
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14/07/2025 15:22
Juntada de Certidão
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11/07/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 17:38
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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09/07/2025 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO30F para RJSJM05F)
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5068030-56.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALEXSANDRO DAS CHAGAS LIMAADVOGADO(A): AGNALDO FELIPE DO NASCIMENTO BASTOS (OAB GO044647) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a parte autora reside em Nilópolis (evento 1, FATURA19), localidade que pertence à Subseção de São João de Meriti.
Por outro lado, a divisão interna das Seções Judiciárias seguem critérios territoriais funcionais, de forma a atender à imperiosa exigência de se prestar jurisdição de maneira mais ágil e fácil, com base em imperativo de ordem pública, considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 5.010/66, pelo qual a jurisdição dos Juízes Federais de cada Seção Judiciária abrange toda a área territorial nela compreendida.
Deste modo, a natureza de tal subdivisão, tendo em conta os critérios territorial e funcional, apresenta caráter absoluto, o que autoriza o julgador reconhecer de ofício eventual incompetência, com base no art. 64, § 1º, do CPC.
Ante o exposto, DECLINO DE COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas da Subseção Judiciária de São João de Meriti, com as homenagens deste Juízo.
Intime-se.
Tendo em vista a presença de pedido de tutela de urgência, encaminhem-se os autos imediatamente ao Juízo declinado, nos termos da parte final do art. 289, §2º, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região. -
08/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 16:02
Declarada incompetência
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08/07/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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