TRF2 - 5004349-52.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 20:27
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
28/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
28/08/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
25/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004349-52.2024.4.02.5003/ESRELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLAAUTOR: JOSE VILDO ANGELICO DE FREITASADVOGADO(A): LUCAS SOUZA DE AGUIAR (OAB ES034983)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 27/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
21/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
21/08/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/08/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/08/2025 12:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS505J)
-
20/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 15:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/07/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
04/07/2025 14:41
Juntada de Petição
-
04/07/2025 09:59
Juntada de Petição
-
04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: JOSE VILDO ANGELICO DE FREITASADVOGADO(A): LUCAS SOUZA DE AGUIAR (OAB ES034983) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento “Perícia designada” (coluna “Descrição”).Ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da designação e das informações e advertências a seguir descritas.Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a):1.
O(a) Autor(a) deverá comparecer ao exame pericial munido(a) de documento de identificação pessoal e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.
Assegure-se que os laudos e exames médicos necessários já estejam juntados aos autos antes da realização da perícia, a fim de que o perito do juízo possa consultá-los no processo.2.
Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem.3.
Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.4.
A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados.5.
O eventual pedido de tutela provisória, já registrado nos autos, será apreciado após a juntada do laudo pericial, de modo que, se o autor desejar reiterar esse pedido, deverá lançar o evento “PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”, facilitando a retirada do processo da Tramitação Ágil e apreciação do pedido pelo juiz.Ao(à) Perito(a):1.
Deverá recusar o encargo, por suspeição ou impedimento, quando a parte autora for seu paciente (de rede pública ou particular); cônjuge; parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (pais, avôs, bisavôs, tios, cônjuge ou companheiro, cunhado, irmão, sobrinho, madrasta, enteado ou sogro); amigo íntimo ou inimigo; credor ou devedor seu, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau; quando estiver postulando, como advogado da parte, pessoa nas mesmas condições anteriores.2.
Não sendo o caso de suspeição ou impedimento, deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico, disponibilizado ao consultar o processo na barra “Ações”, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes.3.
Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo.4.
Os honorários serão pagos após a conclusão da perícia médica, mediante juntada do laudo pericial aos autos, conforme os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Central de Perícias vinculada ao domicílio da parte autora.Quanto ao exame:1.
O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação.2.
O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial.3.
Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada.4.
O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial.5.
O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
21/05/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
21/05/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
21/05/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
21/05/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 11:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE VILDO ANGELICO DE FREITAS <br/> Data: 07/07/2025 às 17:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mate
-
15/05/2025 15:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPSMTJA-ES)
-
12/05/2025 16:10
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/04/2025 13:16
Conclusos para julgamento
-
26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
14/04/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
03/04/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
03/04/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
03/04/2025 09:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS505J)
-
31/03/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/03/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
21/02/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
05/02/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
04/02/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
04/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPSMTJA-ES)
-
24/01/2025 17:38
Determinada a intimação
-
23/01/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 16:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para julgamento - 23/01/2025 14:30:26)
-
23/01/2025 15:14
Juntada de Petição
-
23/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/11/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 11:06
Determinada a intimação
-
17/11/2024 00:49
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 13:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/11/2024 11:58
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS505J)
-
13/11/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001827-18.2025.4.02.5003
Marilia Baku Ferreira Melhorini
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Philipi Carlos Tesch Buzan
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000778-75.2021.4.02.5101
Previc - Superintendencia Nacional de Pr...
Paulo Roberto Dias Lopes
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/01/2021 17:42
Processo nº 5010263-80.2023.4.02.5117
Caixa Economica Federal - Cef
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002401-33.2024.4.02.5114
Joao Miguel Fernandes Torres
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/09/2024 23:44
Processo nº 5017113-74.2023.4.02.5110
Ronie Alexandre Pena de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00