TRF2 - 5062782-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062782-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: REGINALDO LOPES PIMENTELADVOGADO(A): ALCIENE ALVES RANCATO (OAB RJ154019) ATO ORDINATÓRIO Conforme decisão: "Em seguida, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias." -
27/08/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 09:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31S)
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25/08/2025 18:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/08/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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16/07/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 18:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062782-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: REGINALDO LOPES PIMENTELADVOGADO(A): ALCIENE ALVES RANCATO (OAB RJ154019) DESPACHO/DECISÃO Processo retirado da modalidade Tramitação Ágil de processamento automatizado de demandas judiciais, uma vez que não é compatível com o motivo de indeferimento informado na via administrativa, qual seja: "Não comparecimento para realização de exame médico pericial." Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade temporária ou permanente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC.
Determino a realização de perícia médica na especialidade MEDICINA DO TRABALHO, cientificando o perito de que terá o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo a contar da data da perícia.
Assim, remetam-se os autos para a Central de Perícias da Subseção Judiciária correspondente.
Cite-se o INSS para a demanda.
INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA COMPARECIMENTO, acerca do local e data designada para a perícia, devendo estar munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados (favor chegar com 30 minutos de antecedência).
Havendo ausência da parte autora à perícia médica, e não sendo apresentada qualquer justificativa, no prazo de 10 dias, venham conclusos para sentença de extinção.
Intime-se o INSS, acerca da data da perícia, bem como para que, no prazo de 20 (vinte) dias, traga aos autos os laudos médicos administrativos do autor, e, ainda, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento ou na suspensão do benefício.
Em acatamento à orientação do Centro de Inteligência Local da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, veiculada nos termos do ofício de nº JFRJ-OFI-2020/04318, passo a adotar, de forma unificada para o juízo e para as partes, os quesitos e o modelo de laudo cadastrados no sistema Eproc como "Laudo Pericial Eletrônico", cujo teor incorpora as indagações dispostas nos quesitos aprovados pelo CNJ em acordo com a Procuradoria Geral Federal, na Recomendação emitida nos autos do Ato Normativo de nº 0001607- 53.2015.2.00.0000.
Assim, não haverá prazo para a juntada de quesitos pelas partes, cabendo destacar que, tão somente em casos excepcionais, devidamente fundamentados, serão admitidos quesitos suplementares, a serem apresentados até o 3º dia útil anterior à perícia.
Os eventuais quesitos das partes deverão, impreterivelmente, ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares", conforme a orientação do Centro de Inteligência disposta no parágrafo acima.
Caso o parecer técnico do médico-perito não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria certificar nos autos, devendo a intimação ser renovada, por e-mail, para o regular cumprimento, em 10 (dez) dias.
Em seguida, manifestem-se as partes sobre o laudo, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença. -
11/07/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 11:35
Perícia designada - <br/>Periciado: REGINALDO LOPES PIMENTEL <br/> Data: 12/08/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: NICOLE ASCER
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11/07/2025 11:33
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJA-RJ)
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10/07/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 20:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 20:19
Determinada a citação
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10/07/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 12:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/06/2025 03:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/06/2025 15:59
Juntado(a)
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26/06/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Vanessa de Souza Pinto
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Advogado: Sandro Moura Gottgtroy Lopes
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