TRF2 - 5000461-90.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000461-90.2025.4.02.5116/RJRELATOR: DANILO DIAS VASCONCELOS DE ALMEIDAREQUERENTE: JENECI BATISTA CAMPOSADVOGADO(A): JULIA DA SILVA MARQUES SOARES DIAS (OAB RJ257639)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 09/09/2025 - Juntado(a) -
09/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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09/09/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 14:21
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-09
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30/07/2025 13:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000461-90.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: JENECI BATISTA CAMPOSADVOGADO(A): JULIA DA SILVA MARQUES SOARES DIAS (OAB RJ257639) DESPACHO/DECISÃO Com o objetivo de agilizar o cumprimento do julgado e considerando que o valor do benefício concedido não ultrapassa 01 salário mínimo, anexo, abaixo, o valor dos atrasados devidos calculados por ocasião da sentença utilizando-se da ferramente disponibilizada pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro: Ressalto que o cálculo acima foi realizado utilizando-se dos parâmetros fixados na sentença proferida (Evento 34, SENT1).
Preclusa a presente decisão, expeça-se RPV para pagamento do valor acima calculado.
Com o cadastramento do requisitório, dê-se vista às partes para manifestação.
Após, não havendo impugnação, retornem-me os autos para o envio da requisição ao TRF da 2ª Região.
Intimem-se. -
07/07/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/07/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/07/2025 14:18
Decisão interlocutória
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07/07/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 13:45
Juntado(a)
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07/07/2025 13:43
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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09/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/05/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/05/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/05/2025 13:47
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/04/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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03/04/2025 18:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01S)
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02/04/2025 18:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/03/2025 14:38
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01S para CEPERJA-MC)
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31/03/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01S)
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30/03/2025 15:07
Juntada de Petição
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25/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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07/03/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 13:06
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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07/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JENECI BATISTA CAMPOS <br/> Data: 26/03/2025 às 18:00. <br/> Local: Consultório Dr. Cola - Macaé - Rua Mar del Plata, nº 111 - Centro Médico Cavaleiros - Cavaleiros, Macaé <br/> Perito: CLAUDIO
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07/03/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 11
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18/02/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01S para CEPERJA-MC)
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18/02/2025 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/02/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:01
Determinada a intimação
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11/02/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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