TRF2 - 5001061-62.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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27/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:50
Determinada a intimação
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27/08/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 11:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 11:22
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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12/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001061-62.2025.4.02.5003/ESAUTOR: MIGUEL DOS SANTOS PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCIENE RIGHETTE (OAB ES021006)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o(s) pedido(s), na forma do art. 487, inciso I do CPC/15, condenando o réu a conceder à parte autora o benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, desde 12/06/2024, bem como a pagar os atrasados desde então, nos termos da fundamentação. Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora, de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial. Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001. Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. -
02/08/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/08/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/08/2025 11:25
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 17:51
Juntado(a)
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01/08/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001061-62.2025.4.02.5003/ESRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAAUTOR: MIGUEL DOS SANTOS PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCIENE RIGHETTE (OAB ES021006)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 17/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
09/07/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/07/2025 16:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS503J)
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09/07/2025 13:27
Juntada de Certidão
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07/07/2025 18:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/06/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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20/05/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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08/05/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MIGUEL DOS SANTOS PEREIRA <br/> Data: 17/06/2025 às 13:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES
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07/05/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/05/2025 12:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/04/2025 16:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPSMTJA-ES)
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30/04/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 20:15
Determinada a intimação
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14/04/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:22
Determinada a intimação
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21/03/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 14:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/03/2025 12:43
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS503J)
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21/03/2025 12:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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