TRF2 - 5004671-75.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:49
Juntada de Petição
-
13/08/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 00:09
Juntada de Petição
-
05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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11/07/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/07/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004671-75.2024.4.02.5002/ES AUTOR: RODRIGO MACEDO SANT ANAADVOGADO(A): FABRÍCIO MOREIRA RAMOS DA SILVA (OAB ES017003)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Após o indeferimento de suspensão do processo por 3 meses e deferimento de prazo de 30 dias para substabelecimento, a parte autora, por seu advogado, requer complementação do laudo pericial produzido em juízo.
Ocorre que o laudo em questão é coerente e conclusivo, com informações suficientes para fins de apuração de indenização DPVAT. O inconformismo com os resultados então obtidos não justifica a apresentação de novos quesitos, sobretudo quando não visam esclarecer as respostas aos quesitos originários, mas indagar as técnicas utilizadas pelo perito para chegar à conclusão pericial, questão puramente técnica e que não influencia na apuração do valor da indenização do seguro DPVAT. Ademais, o Juizado Especial é orientado pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, donde é permitida a realização de prova técnica não complexa, mas sim simplificada, em consonância com o previsto no art. 464, 4°, do CPC.
Indefiro, portanto, a complementação de laudo.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham-me os autos conclusos para sentença. -
10/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:26
Determinada a intimação
-
19/05/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
18/05/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/04/2025 06:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/03/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
18/03/2025 18:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/03/2025 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
17/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 14:32
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/01/2025 16:12
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
10/12/2024 01:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
10/12/2024 01:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
03/12/2024 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
02/12/2024 18:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
02/12/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
30/10/2024 10:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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09/10/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/10/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/10/2024 03:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/10/2024 03:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/10/2024 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 21:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RODRIGO MACEDO SANT ANA <br/> Data: 07/11/2024 às 16:25. <br/> Local: CLÍNICA OPUS - Rua Manoel Fonseca, nº 12 - Bairro Ibitiquara, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: ISABELLA LÚCIO LOUZADA
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07/10/2024 17:56
Decisão interlocutória
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30/09/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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29/09/2024 00:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/09/2024 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/09/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:30
Juntada de Petição
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19/09/2024 08:05
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para CEPVA015664 - FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO)
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19/09/2024 06:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2024 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 19:01
Determinada a citação
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06/06/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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