TRF2 - 5006081-04.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 04:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006081-04.2025.4.02.5110/RJEXEQUENTE: LUIZ FERNANDO DE ANDRADE AGUIARADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE ANDRADE AGUIAR (OAB RJ243754)SENTENÇAAnte o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC.
Sem condenação em custas.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 22:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/08/2025 22:04
Conclusos para julgamento
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23/08/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 19:24
Determinada a intimação
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04/08/2025 22:49
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 08:40
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006081-04.2025.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO DE ANDRADE AGUIARADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE ANDRADE AGUIAR (OAB RJ243754) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Luiz Fernando de Andrade Aguiar em face do Estado do Rio de Janeiro, na qual pleiteia a cumprimento de sentença proferida nos autos da Ação nº 5003089-07.2024.4.02.5110 (doc. anexo), da 05ª Vara Federal de São João de Meriti.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar declaração de hipossuficiência devidamente assinada ou efetuar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Sem prejuízo, intime-se a parte autora no mesmo prazo, para trazer aos autos cópia de comprovante de residência, em seu nome, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, cartão de crédito, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio, sob pena de extinção (art. 321 do CPC). -
03/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:21
Decisão interlocutória
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03/07/2025 14:04
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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