TRF2 - 5006473-54.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006473-54.2024.4.02.5117/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento35 - indefiro.
O ônus da prova do fato constitutivo do direito incumbe à parte embargante e nenhum documento foi juntado aos autos a ponto de comprovar qualquer diligência interna ou externa.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para julgamento.
Apresentados novos documentos, dê-se vista à parte contrária por 10 dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento. -
25/08/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 20:27
Determinada a intimação
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25/08/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 10:44
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006473-54.2024.4.02.5117/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 30 - indefiro a expedição de ofício.
O ônus da prova incumbe a quem alega fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito da parte autora (CPC, art. 373, II).
A embargante, em sua petição inicial, argumentou que o imóvel a ela não pertence, mas não trouxe qualquer prova de sua alegação.
Sem prejuízo das demais dilações de prazo já concedidas, defiro, em última oportunidade, prazo de 30 dias, para que a CEF traga aos autos a prova dos fatos alegados.
A burocracia de seus setores internos não é justificativa para dilações intermináveis de prazos para a comprovação de suas alegações.
Precluso o prazo, concluam-se os autos para decidir os embargos.
Apresentados novos documentos, dê-se vista à parte contrária por 10 dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento. -
08/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 16:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/06/2025 17:32
Juntada de Petição
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16/06/2025 20:03
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2025 09:06
Juntada de Petição
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16/05/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/05/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 12:19
Determinada a intimação
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08/05/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/05/2025 21:17
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 07:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 15:29
Decisão interlocutória
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18/03/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/03/2025 15:08
Juntada de Petição
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29/01/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/01/2025 15:07
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P14795086915 - sadi bonatto)
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21/01/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 19:21
Decisão interlocutória
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04/11/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 18:53
Determinada a citação
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27/08/2024 08:27
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 17:10
Distribuído por dependência - Número: 50077132020204025117/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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