TRF2 - 5001324-81.2022.4.02.5106
1ª instância - 2ª Vara Federal de Petropolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002417-98.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: MARUSA SARCINELLI CHAGASADVOGADO(A): CARLA SILVA CURTO MARQUES (OAB ES017834) DESPACHO/DECISÃO Ratifico as alterações efetuadas no cadastro do processo no sistema E-Proc pela Secretaria deste Juízo. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, determino a intimação do exequente para apresentar o cálculo dos valores que entende devidos no prazo de 30 dias; ou ratificar os cálculos já apresentados na inicial do processo, se for o caso.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INVERTIDA.
ARTIGO 534 DO CPC/15.
FACULDADE DA FAZENDA PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR OS CÁLCULOS EXEQUENDOS É DO CREDOR.
I.
A questão em apreço cinge-se em saber se merece reparo nesse momento processual a decisão proferida pelo juízo, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pelo INSS e pela União Federal nos termos do título executivo, no prazo de 30 dias.
II. É obrigação do exequente a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a fim de aparelhar a fase de cumprimento de sentença e permitir a impugnação dos cálculos pelo exequente.
Esta é a regra prevista na legislação processual civil.
III.
Nada impede que o devedor se prontifique a apresentar o cálculo dos valores que entende devidos e inicie, por conseguinte, o cumprimento de sentença.
Contudo, trata-se de uma mera faculdade do executado, ficando a critério da Fazenda Pública adotar ou não a execução invertida, a depender de cada caso concreto.
IV.
Agravo de instrumento a que se dá provimento. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a decisão agravada, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pela União Federal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5018697-83.2023.4.02.0000/ES, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, TRF2, 2ª TURMA ESPECIALIZADA publicado em 14/06/2024) Cumprida a determinação acima, intime-se a União/FN para os fins do artigo 535 do CPC, subsidiariamente aplicado; bem como para ciência deste despacho.
Havendo concordância ou decorrido o prazo de 30 dias sem a oposição de impugnação, expeça-se ofício requisitório, observadas as normas previstas na Resolução CJF nº 822/2023.
Caso o advogado pretenda promover o destaque de honorários contratuais, nos termos previstos no artigo 22, §4º da Lei nº 8.903/1994, deverá apresentar o contrato nesta oportunidade, ficando desde logo deferido.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. -
31/07/2023 12:42
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJPET02 -> TRF2
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28/07/2023 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/06/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 14:23
Despacho
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28/06/2023 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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31/05/2023 21:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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19/05/2023 10:23
Juntada de Petição
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30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 43
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26/04/2023 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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26/04/2023 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/04/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
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20/04/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/04/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/04/2023 15:57
Julgado procedente o pedido
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14/04/2023 13:18
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/03/2023 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/03/2023 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/03/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2023 16:01
Remetidos os Autos - RJPETSECONT -> RJPET02
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02/02/2023 15:22
Remetidos os Autos - RJPET02 -> RJPETSECONT
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02/02/2023 15:21
Despacho
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01/02/2023 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/07/2022 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/07/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2022 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2022 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/07/2022 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2022 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2022 17:20
Despacho
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05/07/2022 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2022 17:54
Juntada de Petição
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27/06/2022 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2022 02:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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10/06/2022 18:34
Alterada a parte - retificação - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) (Pessoa Jurídica) - EXCLUÍDA
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03/06/2022 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/05/2022 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/05/2022 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/05/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2022 16:15
Despacho
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24/05/2022 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2022 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2022 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2022 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2022 16:12
Despacho
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16/05/2022 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2022 20:48
Juntada de Petição
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13/05/2022 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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