TRF2 - 5001262-36.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:16
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
-
14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
29/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
25/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 15:17
Julgado improcedente o pedido
-
24/07/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001262-36.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: MARISTELA DE SOUZA MALLERADVOGADO(A): ELAINE PEREZ RIBEIRO (OAB RJ132546) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 2.
Autos distribuídos em sistema de "Tramitação Ágil".
Ante o retorno dos autos da CEPER-PE e de modo a assegurar o sigilo dos dados sensíveis da parte autora, proceda a Secretaria ao lançamento de segredo de justiça nível 1 em todos os laudos periciais e exames médicos anexados ao processo, de modo que seu acesso seja permitido apenas às partes e seus advogados. 2.
Defiro a gratuidade de justiça. 3.
Considerando o resultado da perícia judicial (inexistência de incapacidade para o trabalho), indefiro a tutela requerida.
Dê-se vista somente à parte autora, por 10 (dez) dias, restando dispensada a citação do réu, nos termos do art. 3º, II, da Recomendação nº 20/2024, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal. 4.
Nos casos previstos em lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal. 5.
Após, venham conclusos para sentença. -
07/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/07/2025 14:35
Não Concedida a tutela provisória
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04/07/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 14:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-PE para RJPET02F)
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04/07/2025 14:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/07/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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06/05/2025 15:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:10
Perícia designada - <br/>Periciado: MARISTELA DE SOUZA MALLER <br/> Data: 04/07/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Petrópolis – sala 1 - Av. Koeller, 167, Fundos, Centro. Petrópolis - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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05/05/2025 17:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJPET02F para CEPERJA-PE)
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05/05/2025 16:53
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/05/2025 16:34
Juntado(a)
-
05/05/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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