TRF2 - 5001106-39.2020.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
-
17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 147
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 147
-
16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001106-39.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SALUTAR SAUDE SEGURADORA S/A - FALIDAADVOGADO(A): CAROLINE GUEDES PINA FORMIGA (OAB RJ214292)ADVOGADO(A): RAPHAELLA MIRANDA ALVES (OAB RJ179644)ADVOGADO(A): JULIO CESAR FELTRIM CAMARA (OAB SP277072)ADVOGADO(A): ROBERTA SANTIAGO PEYRES (OAB SP386738)ADVOGADO(A): MAISA REBELO SOUZA (OAB SP417154) DESPACHO/DECISÃO Evento 144: Requer a Exequente "que seja determinada a penhora e/ou reserva de crédito nos autos falimentares, esclarecendo que ele não viola o concurso de credores, pois o crédito será pago conforme sua classificação e preferência legal".
Esclarece que "a medida não implica em constrição específica sobre qualquer bem, funcionando na prática como uma forma de habilitação de crédito".
Decido.
Prevalece na jurisprudência o entendimento no sentido de ser cabível a coexistência da habilitação do crédito/penhora no rosto dos autos, em sede de juízo falimentar, com a execução fiscal sem garantia, diante do disposto no art. 187 do CTN c/c art. 29 da LEF.
Vale conferir: TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
FALÊNCIA.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS E HABILITAÇÃO DO CRÉDITO.
INTERESSE DE AGIR.
AUSÊNCIA DE INÉRCIA.
PRESCRIÇÃO AFASTADA.1.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que é possível a coexistência da habilitação do crédito/penhora no rosto dos autos, em sede de juízo falimentar, com a execução fiscal sem garantia, diante do disposto no art. 187 do CTN c/c art. 29 da LEF, e que, efetivada a penhora no rosto dos autos ou reserva de crédito junto ao Juízo Falimentar, estará afastada a inércia da exequente durante a tramitação da ação de falência.
Precedentes.2.
Assim, considerando a possibilidade da coexistência de habilitação do crédito/ penhora no rosto dos autos falimentar com a execução fiscal, configurando o interesse de agir, e tendo em vista que, à época da prolação da sentença, a Fazenda já havia obtido a reserva do crédito junto ao juizo falimentar, e a ação de falência sequer havia se encerrado, o que caracteriza a ausência de inércia, a reforma do decisum é medida que se impõe.3.
Apelação conhecida e provida.DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, a fim de afastar a extinção da execução fiscal e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para o prosseguimento do feito, nos termos do voto da Relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.(TRF2 , Apelação Cível, 0038115-97.1995.4.02.5101, Rel.
CLAUDIA NEIVA , 3a.
TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - CLAUDIA NEIVA, julgado em 14/03/2023, DJe 28/03/2023).
Defiro, assim, o pedido de penhora no rosto dos autos.
Oficie-se ao M.
Juízo Estadual indicado para que proceda à penhora, no rosto dos autos do processo que por lá tramita, do valor objeto desta execução, rogando ainda a S.
Exa. que informe a este M.
Juízo o quadro geral de credores e a relação de bens arrecadados, bem como quanto ao eventual já encerramento da falência, neste caso, se possível, já disponibilizando ao Oficial de Justiça portador do ofício cópia da sentença respectiva.
Cite-se o Administrador da Massa e intime-se-o da penhora feita junto ao M.
Juízo Estadual e de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos à execução. Após, dê-se vista à Exequente para que diligencie diretamente a satisfação de seu crédito junto àquela Vara Empresarial, ficando suspensa a presente execução, sendo responsabilidade da Exequente trazer a este M.
Juízo notícias sobre o desate da falência, inclusive para efeito de prescrição, cujo curso reiniciará ao ser resolvido aquele processo, de sua eventual pretensão de continuidade desta ação. -
15/07/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 09:42
Determinada a intimação
-
14/07/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
03/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 140 e 141
-
14/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 16:54
Determinada a intimação
-
25/02/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 133 e 134
-
10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
10/12/2024 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
29/11/2024 10:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/11/2024 10:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/11/2024 10:31
Determinada a intimação
-
27/11/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 17:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/11/2024 13:05
Juntada de Petição
-
23/09/2024 12:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/09/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/09/2022 11:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/09/2022 11:15
Juntada de peças digitalizadas
-
16/09/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
08/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
30/08/2022 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
30/08/2022 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
29/08/2022 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/08/2022 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/08/2022 13:37
Decisão interlocutória
-
15/08/2022 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
25/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
15/07/2022 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2022 17:03
Determinada a intimação
-
12/07/2022 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2022 16:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/07/2022 23:56
Juntada de Petição
-
02/06/2022 11:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
31/05/2022 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
30/05/2022 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
15/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
-
05/05/2022 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/05/2022 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/05/2022 15:58
Decisão interlocutória
-
05/05/2022 10:29
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2022 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
21/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
15/04/2022 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
15/04/2022 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
11/04/2022 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/04/2022 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/04/2022 16:25
Decisão interlocutória
-
17/02/2022 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2022 14:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/01/2022 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
23/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
13/01/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2021 11:52
Juntada de Petição
-
24/11/2021 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
22/11/2021 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
16/11/2021 23:43
Juntada de Petição
-
13/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
03/11/2021 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2021 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2021 13:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
28/10/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
05/10/2021 15:25
Intimado em Secretaria
-
15/09/2021 15:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 77
-
14/09/2021 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77
-
13/09/2021 15:21
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
14/07/2021 13:26
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50079897620204020000/TRF2
-
21/06/2021 15:12
Determinada a citação
-
11/06/2021 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2021 01:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
14/05/2021 01:11
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50079897620204020000/TRF2
-
09/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
02/05/2021 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
02/05/2021 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
28/04/2021 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/04/2021 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/04/2021 15:49
Decisão interlocutória
-
10/03/2021 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2021 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
13/02/2021 16:33
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
04/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 61
-
25/01/2021 11:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/01/2021 11:27
Determinada a intimação
-
22/01/2021 16:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/01/2021 12:02
Juntada de Petição
-
13/01/2021 13:10
Juntada - Peças Digitalizadas
-
11/01/2021 13:14
Decisão interlocutória
-
26/11/2020 11:25
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/11/2020 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
16/11/2020 13:39
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 52
-
13/11/2020 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/11/2020 11:25
Juntado(a)
-
09/11/2020 11:17
Decisão interlocutória
-
27/10/2020 00:04
Juntada de Petição
-
02/10/2020 14:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/09/2020 03:06
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
10/09/2020 05:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
-
31/08/2020 11:38
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
29/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 43
-
19/08/2020 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2020 13:05
Decisão interlocutória
-
19/08/2020 11:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/08/2020 11:54
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
14/07/2020 04:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
10/07/2020 18:56
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
10/07/2020 17:47
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
08/07/2020 19:14
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50079897620204020000/TRF2
-
08/07/2020 16:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/07/2020 16:01
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
03/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
-
03/07/2020 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
03/07/2020 15:37
Distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 23 Número: 50079897620204020000/TRF2
-
02/07/2020 12:21
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
26/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
-
23/06/2020 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/06/2020 12:16
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
23/06/2020 10:25
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/06/2020 03:01
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
16/06/2020 15:41
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
16/06/2020 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/06/2020 15:39
Despacho/Decisão - Embargos de Declaração - Acolhidos
-
15/06/2020 12:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/06/2020 03:01
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
04/06/2020 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
22/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
15/05/2020 12:08
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
12/05/2020 18:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/05/2020 18:48
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
04/05/2020 15:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/04/2020 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
28/03/2020 13:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
24/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
-
14/03/2020 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/03/2020 17:51
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
12/03/2020 14:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
11/03/2020 14:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/03/2020 12:17
Juntada de Petição
-
28/01/2020 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
15/01/2020 13:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/01/2020 15:23
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
13/01/2020 13:30
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/01/2020 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010347-61.2025.4.02.5101
Reinaldo Alcantara Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Paulo da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001535-43.2024.4.02.5108
Caixa Economica Federal - Cef
P J Ferreira Representacoes Comerciais L...
Advogado: Erika Seibel Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/03/2024 11:43
Processo nº 5003908-80.2025.4.02.5118
Adilson Ferreira Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fred Wilson Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000402-45.2024.4.02.5114
Solange Leal
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2025 11:34
Processo nº 5001995-96.2025.4.02.5107
Juvenil Bastos de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00