TRF2 - 5004586-56.2024.4.02.5110
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004586-56.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: ABIMAEL SANTOS LOBO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCAS ODILON FARIAS MELO (OAB PE031778) ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL SOB REGIME CELETISTA E ESTATUTARIO - GUARDA DE ENDEMIAS - PRESUNÇÃO DE ESPECIALIDADE A PARTIR DE PROVA EMPRESTADA - PERIODO DE 1987 A 2012 - ppp do autor que carActeriza especialidade da atividade - recursos da união e da funasa conhecidos E NÃO PROVIDOs - SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO E DA FUNASA, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas, ante a isenção prevista no artigo 4º, I, da Lei 9.289/1996.
Condeno os recorrentes ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
21/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 12:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 18:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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20/08/2025 15:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/08/2025 16:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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12/08/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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09/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004586-56.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ABIMAEL SANTOS LOBOADVOGADO(A): LUCAS ODILON FARIAS MELO (OAB PE031778)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a UNIÃO a conceder, ao autor, o abono de permanência a partir do momento em que implementados os requisitos para a aposentadoria voluntária especial (01/09/2012), bem como a pagar as parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Gratuidade de justiça deferida no evento 9.1.
Em havendo tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos a uma das Eg.
Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
Com o trânsito em julgado, inicie-se a fase de cumprimento de sentença.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
07/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 14:43
Julgado procedente em parte o pedido
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01/03/2025 00:07
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 15:06
Decisão interlocutória
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27/11/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/11/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/11/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/10/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/10/2024 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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05/10/2024 01:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/10/2024 01:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/09/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 18:32
Decisão interlocutória
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05/08/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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17/05/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 16:07
Decisão interlocutória
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06/05/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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