TRF2 - 5086585-58.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:59
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50104357620254020000/TRF2
-
14/08/2025 13:39
Juntada de Petição
-
09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
08/08/2025 15:19
Juntada de Petição
-
05/08/2025 09:36
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50104357620254020000/TRF2
-
28/07/2025 17:51
Juntada de Petição
-
28/07/2025 17:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50104357620254020000/TRF2
-
19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5086585-58.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: LUCIENE DIAS ABRAHAO DE LIMAADVOGADO(A): LUIS EDUARDO GUIMARAES BORGES BARBOSA (OAB RJ109033) DESPACHO/DECISÃO I - Ev. 29 - No que tange à gratuidade de justiça postulada pela ré, como não há parâmetro previsto na legislação para se caracterizar a situação de pobreza, considero razoável, para aferição da situação de hipossuficiência, utilizar como critério o percebimento de renda mensal isenta da incidência de imposto de renda, atualmente até R$ 2.428,80, conforme dispõe a Tabela Progressiva Mensal prevista na MP 1.294, de 11/04/2025, que incluiu o inciso XII, no art. 1º da Lei nº 11.482/2007.
Assim, considerando que, de acordo com as declarações de ajuste acostadas no ev.35, a ré recebe renda mensal superior a R$ 2.428,80, ACOLHO a impugnação à gratuidade de justiça, formulada pela CEF.
II - Ev.21 - Presentes os requisitos legais previstos no art. 6º, VIII do CDC, notadamente a hipossuficiência técnica, defiro a inversão do ônus da prova, requerida pela ré reconvinte, para determinar que a CEF apresente nos autos cópia dos contratos nº 190219110025921702 e 190219110025921893 no prazo de 20 (vinte) dias.
Em seguida, dê-se vista à ré pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, voltem conclusos para sentença. (ac) -
09/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 16:25
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
07/05/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
06/05/2025 14:35
Juntado(a)
-
06/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 13:49
Decisão interlocutória
-
06/05/2025 13:33
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
07/04/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
07/03/2025 18:10
Juntada de Petição
-
12/02/2025 13:17
Juntada de Petição
-
11/02/2025 19:21
Juntada de Petição - (P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
31/01/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 16:30
Decisão interlocutória
-
31/01/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
30/01/2025 20:13
Juntada de Petição
-
18/01/2025 11:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
-
12/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
10/12/2024 16:30
Juntada de Petição
-
10/12/2024 14:56
Juntada de Petição
-
10/12/2024 14:24
Intimado em Secretaria
-
10/12/2024 14:24
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Sala de audiência virtual - 23ª VFRJ - 10/12/2024 14:00. Refer. Evento 7
-
10/12/2024 12:58
Juntada de Petição
-
30/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
14/11/2024 18:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
14/11/2024 15:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
-
06/11/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
04/11/2024 12:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
31/10/2024 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
30/10/2024 16:26
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - Local Sala de audiência virtual - 23ª VFRJ - 10/12/2024 14:00
-
30/10/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 12:28
Determinada a citação
-
28/10/2024 08:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
-
24/10/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003766-24.2025.4.02.5006
Marcos Luiz Cardoso
Fundacao Renova
Advogado: Jaciane Andreatta Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/07/2025 16:08
Processo nº 5003777-53.2025.4.02.5006
Maicom Sofiatti Longue
Fundacao Renova
Advogado: Jabez Jayme Fabricio Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/07/2025 16:51
Processo nº 5106238-46.2024.4.02.5101
Rubens Andre Chagas de Brito
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudio Luiz Costa da Motta
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/12/2024 09:09
Processo nº 5003818-20.2025.4.02.5103
Edevar Escocard de Azevedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felipe Mcauchar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5030643-07.2025.4.02.5101
Kleber Cesar Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2025 23:05