TRF2 - 5067987-22.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:34
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 17:34
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
-
14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5067987-22.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: RENATA MARIA DA SILVAADVOGADO(A): RENATA ARAUJO MARTINS (OAB RJ156389)ADVOGADO(A): FELIPE PIRES QUEIROZ (OAB RJ183368)SENTENÇA9.
Posto isso, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil c/c art. 10 da Lei n. 12.016/2009. 10. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009. 11. Havendo apresentação de recurso por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para apresentar contrarrazões, inclusive reciprocamente, em caso de recurso adesivo.
Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens de estilo. 12.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 13. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
18/07/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 20:32
Denegada a Segurança
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15/07/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5067987-22.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: RENATA MARIA DA SILVAADVOGADO(A): RENATA ARAUJO MARTINS (OAB RJ156389)ADVOGADO(A): FELIPE PIRES QUEIROZ (OAB RJ183368) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se o impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovante de residência atualizado. 2.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
09/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 16:26
Determinada a intimação
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08/07/2025 19:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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