TRF2 - 5019860-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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19/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5019860-53.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: LUCIA ABDALLA BOTTEADVOGADO(A): RICARDO DA SILVA SANTOS (OAB RJ160880) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, verifica-se que a autoridade coatora, em que pese regularmente notificada, não apresentou informações no prazo legal.
Contudo, inportante ressaltar que a ausência de informações não inverte o ônus da prova, já que continua sendo obrigação da parte autora aparelhar sua peça vestibular com prova documental pré constituída, a fim de fundamentar suas alegações.
Neste contexto, conforme já restou esposado na decisão proferida no evento 17, a impetrante deveria ter juntado cópia integral do processo administrativo demonstrando, de forma inequívoca, a inércia da Administração Pública quanto à efetivação das dilligências determinadas no processo administrativo.
Isto posto, INDEFIRO a liminar requerida.
Sem prejuízo, determino a intimação pessoal da autoridade coatora, através de mandado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe ao juízo em que fase se encontra o processo administrativo, bem como esclarecendo se, de fato, as dilligência determinadas já foram realizadas.
Após, com a vinda das informações, determino a remessa dos autos ao MPF para manifestação -
18/09/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:11
Determinada a intimação
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15/09/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 14:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5019860-53.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: LUCIA ABDALLA BOTTEADVOGADO(A): RICARDO DA SILVA SANTOS (OAB RJ160880) DESPACHO/DECISÃO Determino a inclusão do INSS no polo passivo da presente demanda, com a respectiva alteração do sistema eletrônico.
Reitere-se a intimação da autoridade coatora para junte aos autos informações quanto à questão fática objeto da demanda. -
11/07/2025 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 16:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/07/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 20:47
Determinada a intimação
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08/07/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 00:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 15:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:25
Determinada a intimação
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20/05/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 15:14
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 19:33
Determinada a intimação
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20/03/2025 10:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO13F para RJRIO05S)
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13/03/2025 12:13
Alterado o assunto processual
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13/03/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 12:09
Despacho
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06/03/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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