TRF2 - 5004431-20.2023.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 111 e 110
-
01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
-
29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
-
28/08/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 19:28
Despacho
-
25/08/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
-
09/07/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 99 e 98
-
09/07/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
09/07/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004431-20.2023.4.02.5003/ES REQUERENTE: SIMONE BARBOSA DE SOUZA (Sucessão)ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529)REQUERENTE: DENISE BARBOSA COIMBRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC), Sucessor)ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação requerido pela sucessora da parte autora, a saber, DENISE BARBOSA COIMBRA, CPF *33.***.*63-02, representada por seu genitor NELSON DUTRA COIMBRA, CPF *33.***.*65-85.
Compulsando os autos, constata-se que SIMONE BARBOSA DE SOUZA veio a óbito no curso da presente ação (Evento 87, CERTOBT2).
Intimado, o INSS requereu a intimação da habilitante para que juntasse aos autos declaração de inexistência de companheiro da falecida.
Tal requerimento, contudo, resta indeferido, tendo em vista que a própria autora declarou, na petição inicial, que era solteira.
Ademais, o auto de constatação lavrado por oficial de justiça informa que a falecida residia apenas com sua filha, e a certidão de óbito confirma o estado civil de solteira da de cujus, não havendo, portanto, necessidade de nova declaração.
A Lei 8213/1991, em seu art. 112, determina que o valor dos atrasados não recebidos em vida pelo segurado, deverá ser pago aos dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, conforme transcrevo a seguir: “Art. 112.
O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.” (grifo nosso) Assim, de acordo com a legislação previdenciária, a habilitação nos presentes autos ocorrerá de acordo com o Código Civil de 2002, que traz em seus dispositivos as seguintes previsões: Art. 1.845.
São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
Art. 1.829.
A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; (grifo nosso) A certidão de óbito informa que a falecida era solteira e que deixou apenas 1 (uma) filha.
Diante do exposto, constato que a requerente preenche os requisitos exigidos pela lei civil para habilitação, motivo pelo qual, defiro a habilitação requerida. À Secretaria para que providencie o registro no sistema a fim de incluir no polo ativo da demanda, em substituição a SIMONE BARBOSA DE SOUZA, a requerente DENISE BARBOSA COIMBRA, CPF *33.***.*63-02, representada por seu genitor NELSON DUTRA COIMBRA, CPF *33.***.*65-85.
Após, cadastrem-se os requisitórios. -
08/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
05/06/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
05/06/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
04/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 15:48
Determinada a intimação
-
04/06/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
02/04/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
27/03/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
26/03/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 16:14
Determinada a intimação
-
25/03/2025 22:19
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
04/02/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
30/01/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/01/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
25/11/2024 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
21/11/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2024 19:19
Determinada a intimação
-
21/11/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
01/11/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
30/10/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 09:46
Determinada a intimação
-
30/10/2024 09:06
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 18:15
Juntada de Petição
-
13/09/2024 06:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
29/07/2024 10:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/07/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 10:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
29/07/2024 10:38
Transitado em Julgado - Data: 03/06/2024
-
18/07/2024 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
28/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
25/06/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
11/06/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
03/06/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
03/06/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/06/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/06/2024 18:00
Homologada a Transação
-
03/06/2024 11:58
Conclusos para julgamento
-
02/06/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
28/05/2024 13:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
13/05/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 18:31
Determinada a intimação
-
13/05/2024 11:48
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
08/05/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
15/04/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 19:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
-
01/04/2024 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
-
28/03/2024 09:38
Juntada de Petição
-
22/03/2024 13:54
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
-
09/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
29/02/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
25/02/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
20/02/2024 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/02/2024 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/02/2024 16:54
Determinada a intimação
-
20/02/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2023 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
14/12/2023 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
22/11/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
22/11/2023 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
22/11/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 11:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/11/2023 18:40
Juntada de Petição
-
28/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
11/10/2023 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
10/10/2023 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/10/2023 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
03/10/2023 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/10/2023 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/10/2023 14:11
Determinada a intimação
-
03/10/2023 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/09/2023 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/09/2023 15:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
22/09/2023 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/09/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 16:56
Determinada a citação
-
22/09/2023 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2023 06:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/09/2023 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006022-83.2025.4.02.5120
Leandro de Mello Suhett
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003828-64.2025.4.02.5006
Wanderley da Silva Cardozo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 16:20
Processo nº 5003758-47.2025.4.02.5006
Everaldo Pires Goncalves
Fundacao Renova
Advogado: Jabez Jayme Fabricio Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/07/2025 07:57
Processo nº 5001656-38.2023.4.02.5001
Alpheu Moreira Mesquita
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5054675-81.2022.4.02.5101
Progas - Industria Metalurgica LTDA
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/07/2022 15:15