TRF2 - 5001230-10.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 31
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 31
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06/08/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 31
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06/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEONARDO ANDRADE CRUZ <br/> Data: 22/09/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Três Rios – sala 1 - Rua Barbosa de Andrade, 201, Centro. Três Rios - RJ <br/> Perito: MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA MUELLER
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 12:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTRI01S para CEPERJA-TR)
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001230-10.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: LEONARDO ANDRADE CRUZADVOGADO(A): RAFAEL MENESEZ FERNANDES PEREIRA (OAB RJ172376) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de perícia com médico na especialidade CLÍNICO GERAL/MEDICINA DO TRABALHO a ser indicado pela Secretaria deste Juízo.
Remetam-se os autos à CEPER do domicílio da parte autora para agendar data, horário e local para a realização da perícia, intimar as partes e o perito, receber o laudo pericial e requisitar os honorários periciais.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001).
Nesse sentido, sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (QR Code ou link) ou Manual em PDF.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4cManual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-advogados Fixo os honorários periciais da seguinte forma: a) Em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024 ou versão mais atualizada, caso o exame seja realizado junto à Central de Perícias de Três Rios; b) caso o exame seja realizado em outra Central de Perícias, no valor usualmente adotado por aquela unidade.
O perito deverá responder aos quesitos do juízo abaixo, bem como os eventuais quesitos formulados pelas partes: - É possível afirmar a existência de incapacidade total e permanente da parte autora antes da Data de Início de Incapacidade (DII) apurada pela perícia administrativa para o benefício que se pretende revisar nestes autos? - É possível afirmar a existência de incapacidade total e permanente da parte autora em data anterior a 12/11/2019? A partir de qual data? - Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial e que embasam a conclusão do(a) perito(a)? O prazo para a elaboração do laudo médico pelo perito nomeado será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Caso o perito não se considere tecnicamente apto à avaliação de alguma das enfermidades comprovadas, deve comunicar tal fato a este juízo, com a máxima brevidade, para as providências necessárias.
Os quesitos eventualmente apresentados pela parte autora, devem constar expressamente do laudo e devem ser respondidos pelo(s) perito(s) médico(s) de forma fundamentada, sendo consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram uma conclusão positiva ou negativa por parte do Expert.
A parte autora deverá comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local indicados com todos os documentos e exames médicos de que disponha, sob pena de extinção do processo, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data designada para o exame.
COM A APRESENTAÇÃO DO LAUDO, INTIME-SE O INSS para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo na oportunidade, apresentar proposta de conciliação, se for o caso.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Na ausência de proposta, deverá se manifestar quanto ao laudo pericial.
A seguir, havendo interesse de menor ou incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Nada sendo requerido, à Secretaria para que expeça ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 43, parágrafo 1º, da Resolução n° 30, de 22/11/2001, do TRF da 2ª Região.
Por fim, venham conclusos para sentença. -
04/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:46
Despacho
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04/08/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001230-10.2025.4.02.5113/RJRELATOR: ABBY ILHARCO MAGALHAESAUTOR: LEONARDO ANDRADE CRUZADVOGADO(A): RAFAEL MENESEZ FERNANDES PEREIRA (OAB RJ172376)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 08/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
10/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 13:15
Juntada de Petição
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08/07/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 12:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 00:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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08/07/2025 00:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 00:55
Não Concedida a Medida Liminar
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04/07/2025 09:37
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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