TRF2 - 5004429-60.2022.4.02.5108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/09/2025<br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 30/09/2025 18:00</b>
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12/09/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 23 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 30 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 18/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 421, de 23/05/2025); 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa ou pela Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 5) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 7.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 7.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5004429-60.2022.4.02.5108/RJ (Pauta: 7) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO APELANTE: MAGDA ROCHA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO (OAB PE033417) APELANTE: RAISSA ROCHA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO (OAB PE033417) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
11/09/2025 17:33
Juntada de Certidão
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11/09/2025 17:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/09/2025
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11/09/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/09/2025 17:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 30/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 7
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11/09/2025 15:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
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11/09/2025 15:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/09/2025 16:14
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB09TESP -> GAB02
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01/09/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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22/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5004429-60.2022.4.02.5108/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004429-60.2022.4.02.5108/RJ APELANTE: MAGDA ROCHA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO (OAB PE033417)APELANTE: RAISSA ROCHA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO (OAB PE033417) DESPACHO/DECISÃO Considerando a documentação juntada no evento 43, complementada no evento 49, e a concordância manifestada pelo INSS (evento 52), HOMOLOGO a habilitação de Magda Rocha Pereira da Silva, titular da pensão instituída pelo falecido autor, e de Raissa Rocha Pereira da Silva, filha menor, que, embora não habilitada à pensão, é dependente do instituidor para fins previdenciários.
Por outro lado, indefiro o pedido de habilitação formulado por Janaina Rocha Pereira da Silva e por Michel Rocha Granja Pereira da Silva, eis que, na condição de filhos maiores do falecido segurado, não são dependentes previdenciários. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HABILITAÇÃO.
INGRESSO NO FEITO. - Além da viúva e de filhos menores, o segurado falecido deixou filhos maiores e capazes, não se justificando o ingresso de todos os herdeiros no feito, por ser a viúva e os filhos menores os únicos dependentes previdenciários do de cujus. - Agravo de Instrumento provido. (TRF 3ª Região, 9ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5026086-29.2022.4.03.0000, Rel.
DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA, julgado em 19/04/2023, Intimação via sistema DATA: 25/04/2023) Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Distribuição, Registro e Autuação – CODRA, a fim de incluir as ora habilitadas na autuação.
Tendo em vista que o óbito do autor é anterior à intimação para apresentação das contrarrazões aos embargos de declaração opostos pelo INSS, renove-se o ato, já com a autuação atualizada.
Após a apresentação da peça, ou certificado o decurso de prazo, retornem conclusos para a apreciação dos embargos de declaração. -
21/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/08/2025 18:18
Remetidos os Autos - CODIDI -> SUB09TESP
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20/08/2025 18:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA - EXCLUÍDA
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20/08/2025 17:41
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> CODIDI
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19/08/2025 17:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB02 -> SUB09TESP
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15/08/2025 15:44
Conclusos para decisão com Petição - SUB09TESP -> GAB02
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15/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5004429-60.2022.4.02.5108/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004429-60.2022.4.02.5108/RJ APELANTE: MARCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO (OAB PE033417) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o noticiado pelo INSS, informando acerca do óbito do autor, foi determinada a suspensão do processo na forma do art. 313, inc.
I, do CPC, bem como a intimação do advogado para regularizar o polo ativo da demanda, com a habilitação dos sucessores, no prazo de 60 dias. Devidamente intimados, os patronos do falecido autor peticionaram no evento 43, PET1, requerendo a habilitação das herdeiras Magda Rocha Pereira da Silva e Raissa Rocha Pereira da Silva, respectivamente, viúva e filha de Marco Antonio Pereira da Silva. Verifico que a referida petição veio acompanhada de documentos como a certidão de óbito e comprovantes da situação legal das sucessoras. Noto, porém, a ausência de comprovante de residência e de procuração por elas outorgadas aos seus subscritores. Decido. 1) Intimem-se as habilitanas para que, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da habilitação: 1.1. esclareçam se há dependente habilitado ao recebimento de pensão por morte do autor, hipótese em que a habilitação deverá ser deferida apenas a quem estiver habilitado; 1.2. promovam a juntada aos autos do comprovante de residência e da procuração outorgada ao advogado. 2) Após, dê-se vista ao INSS para se manifestar acerca do pedido de habilitação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 13:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB02 -> SUB09TESP
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10/06/2025 13:42
Conclusos para decisão com Petição - SUB09TESP -> GAB02
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06/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/05/2025 12:43
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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14/05/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 11:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB02 -> SUB09TESP
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13/05/2025 11:42
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB09TESP -> GAB02
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13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/04/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/04/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/04/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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25/03/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/03/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/03/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/03/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 12:46
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB09TESP
-
24/03/2025 12:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/03/2025 18:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/03/2025 14:06
Sentença desconstituída - por unanimidade
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18/03/2025 13:51
Conclusos para decisão com Petição - SUB09TESP -> GAB02
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18/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
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18/03/2025 10:34
Juntada de Petição
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14/03/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 13:00 a 14/03/2025 12:59</b>
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20/02/2025 18:53
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/02/2025 18:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 13:00 a 14/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 373
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20/02/2025 17:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
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06/09/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/09/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/09/2024 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB26 para GAB02)
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03/09/2024 17:27
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODRA
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03/09/2024 12:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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03/09/2024 12:53
Declarada incompetência
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03/09/2024 10:36
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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