TRF2 - 5004286-76.2024.4.02.5116
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:09
Juntada de Petição
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14/09/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004286-76.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: LEONARDO LUIZ SANTOS DE FARIAADVOGADO(A): LARA BOECHAT BORGES FERNANDES (OAB RJ196577)ADVOGADO(A): BRUNA DINIZ PEREIRA (OAB RJ179708) DESPACHO/DECISÃO Evento 81 - Trata-se de inércia por parte do INSS em calcular o valor dos atrasados devidos.
Decido.
Com o objetivo de agilizar o cumprimento do julgado e considerando que o valor da MR do benefício foi fixada administrativamente em R$ 1.774,38 (Evento 90, HISCRE1), anexo, abaixo, o valor dos atrasados devidos calculados por ocasião da análise do processo utilizando-se da ferramenta de cálculo CONTA FÁCIL PREV - Programa para Cálculos em Ações Previdenciárias - INSS disponibilizada pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul: Ressalto que o cálculo acima foi realizado utilizando-se dos parâmetros fixados na sentença proferida (Evento 26, SENT1) bem como do Acórdão da 2ª Turma Recursal que alterou o termo inicial do benefício (Evento 56, ACOR2).
Preclusa a presente decisão, expeça-se RPV para pagamento do valor acima calculado.
Defiro o destacamento dos honorários contratuais no percentual de 30% ante a juntada do contrato devidamente assinado pela parte autora (Evento 88, CONHON2).
Com o cadastramento do requisitório, dê-se vista às partes para manifestação.
Após, não havendo impugnação, retornem-me os autos para o envio da requisição ao TRF da 2ª Região.
Intimem-se. -
03/09/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2025 16:46
Decisão interlocutória
-
03/09/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 14:43
Juntado(a)
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02/09/2025 12:41
Juntada de Petição
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02/09/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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26/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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25/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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22/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 14:29
Determinada a intimação
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22/08/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 08:37
Juntada de Petição
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21/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004286-76.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: LEONARDO LUIZ SANTOS DE FARIAADVOGADO(A): BRUNA DINIZ PEREIRA (OAB RJ179708) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para apresentar, em 20 (vinte) dias úteis, a planilha de cálculos dos valores devidos, inclusive, sendo o caso, deve ser retido o percentual a título de PSS, de acordo com a decisão transitada em julgado, devendo constar a separação do valor principal, de juros e de juros SELIC nos cálculos.
Desde já, deverá o(a) advogado(a) da parte autora, se pretender destacar os honorários contratuais, apresentar requerimento e contrato de honorários antes da elaboração do(s) requisitório(s) independentemente de nova intimação bem como de vista prévia acerca dos cálculos, situação em que, desde já, preenchidos os requisitos aqui descritos, defiro o destaque dos honorários contratuais.
Apresentados os cálculos, determino a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) (Precatório ou RPV) e a intimação das partes acerca dos cálculos e do(s) ofício(s) requisitório(s) cadastrado(s) para manifestação, nos termos do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO; b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no artigo 22, §4° da Lei 8.906/94, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados (conforme constar na procuração), como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Deixo de determinar a intimação do órgão de representação judicial da entidade executada para os fins do art.100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal, tendo em vista a decisão do STF na ADIN 2.356/DF, que suspendeu a eficácia do artigo 2° da EC n° 30/2000.
Não havendo impugnação, voltem-me para o envio das requisições.
Com o envio, mantenham-se os autos suspensos até que seja comunicado o depósito da requisição de pagamento.
Com o depósito, intime-se o autor para ciência.
Decorrido o prazo, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos em razão do término da execução, sendo este ato de caráter preclusivo e, salvo motivo extraordinário (o que exclui as impugnações ordinárias – pequenas divergências de montante, incidência ou não de tributos, índices monetários, etc.), definitivo.
Ao beneficiário caberá manter-se informado a respeito da realização do depósito em conta aberta em seu próprio nome pelo Tribunal requisitante, e especialmente para este fim, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
O beneficiário do(s) requisitório(s) poderá acompanhar através da página do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (http://eproc.trf2.jus.br - utilize a opção “Consulta Pública de Processos”, informe o número do processo gerado no Tribunal e a chave de acesso, que deverá ser solicitada presencialmente na Secretaria da Vara) a data do depósito e a Instituição Bancária em que o valor foi creditado, que estará disponível para levantamento do valor corrigido a partir do 5º dia útil após a data de depósito informada.
O depósito das Requisições de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos) ocorre em até 60 dias após o envio.
No caso dos pagamentos por Precatórios, o depósito será até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 2 de abril.
Enviado após esta data, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio. -
10/07/2025 15:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2025 14:47
Determinada a intimação
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10/07/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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12/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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12/06/2025 15:19
Determinada a intimação
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12/06/2025 15:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/06/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 13:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G01 -> RJMAC01
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27/05/2025 13:28
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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27/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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09/05/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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29/04/2025 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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15/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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09/04/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 11:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/04/2025 16:33
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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27/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 13:23
Juntada de Certidão
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27/03/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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27/03/2025 12:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/04/2025 14:00 a 15/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 16
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24/03/2025 10:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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21/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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20/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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30/01/2025 21:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/01/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/01/2025 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/01/2025 13:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/01/2025 13:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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22/01/2025 19:57
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 09:43
Juntada de Petição
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13/12/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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26/11/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/11/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 14:25
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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23/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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21/10/2024 19:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/10/2024 19:20
Despacho
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17/10/2024 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 18:04
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:32
Juntada de Petição
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27/09/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/09/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 7
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11, 6 e 7
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09/09/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 13:39
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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09/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEONARDO LUIZ SANTOS DE FARIA <br/> Data: 16/10/2024 às 14:45. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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09/09/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 13:12
Não Concedida a tutela provisória
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09/09/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 22:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2024 19:17
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/09/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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