TRF2 - 5002526-58.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 67
-
18/09/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
18/09/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 67
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002526-58.2025.4.02.5116/RJAUTOR: ANA LACERDA TORRESADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)RÉU: FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNESRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADo exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (vide art. 485, VI, do CPC/15) em relação ao FNDE e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC/15, em relação à União, à CEF e à FBPN. Custas na forma da Lei nº 9.289/96.
Condeno a parte autora em honorários que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
A exigibilidade fica suspensa em razão do benefício da gratuidade de justiça deferido (art. 98, §3º, CPC).
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/09/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 16:00
Julgado improcedente o pedido
-
12/09/2025 15:51
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 51
-
04/09/2025 16:00
Juntada de Petição
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 51
-
13/08/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
13/08/2025 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 51
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002526-58.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: ANA LACERDA TORRESADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)RÉU: FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNESRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ANA LACERDA TORRES em face da UNIÃO, FNDE, CEF e FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES objetivando, em síntese, suspender os efeitos das portarias que limitam o acesso do aluno ao financiamento.
As partes são legítimas e bem representadas.
Igualmente presentes estão os requisitos para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para a constituição e desenvolvimento válido da relação jurídico-processual.
Havendo preliminares, elas serão analisadas por ocasião do julgamento. As partes não solicitaram provas.
Venham conclusos para sentença. -
12/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 14:21
Decisão interlocutória
-
12/08/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
07/08/2025 12:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
-
07/08/2025 11:14
Juntada de Petição
-
05/08/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
05/08/2025 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
04/08/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
01/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 34
-
31/07/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
31/07/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 34
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002526-58.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: ANA LACERDA TORRESADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)RÉU: FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNESRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Digam as partes se pretendem produzir provas, sob pena de preclusão.
Havendo pedido de provas, devem as partes delimitarem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito. Havendo provas documentais, deverão ser juntadas neste momento.
Prazo de 5 (cinco) dias. -
30/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 16:05
Despacho
-
25/07/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
23/07/2025 08:36
Juntada de Petição
-
22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002526-58.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: ANA LACERDA TORRESADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ANA LACERDA TORRES em face da UNIÃO, FNDE, CEF e FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES objetivando, em síntese, suspender os efeitos das portarias que limitam o acesso ao aluno ao financiamento.
Tendo em vista que a CEF, regularmente citada, não apresentou contestação, decreto sua revelia.
Diga a parte autora em réplica.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
10/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 14:47
Decretada a revelia
-
10/07/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
09/07/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
04/07/2025 11:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2025 09:46
Juntada de Petição - FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES (RJ114560 - JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU)
-
03/07/2025 12:40
Juntada de Petição
-
02/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
-
01/07/2025 18:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
01/07/2025 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
01/07/2025 13:55
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
30/06/2025 10:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
-
30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2025 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2025 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2025 15:38
Não Concedida a tutela provisória
-
26/06/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5097503-24.2024.4.02.5101
Alessander Amaral de Moraes
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003763-69.2025.4.02.5006
Simoni Rocha Gonzaga Sartore
Samarco Mineracao S.A.
Advogado: Jabez Jayme Fabricio Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/07/2025 09:02
Processo nº 5010401-27.2025.4.02.5101
Wagner Mendes da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Viviane Silva Nogueira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5027155-44.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Jb 2022 Pecas, Reparos e Revenda de Auto...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/03/2025 09:31
Processo nº 5002191-82.2024.4.02.5113
Caixa Economica Federal - Cef
Padoka Padaria e Mercearia LTDA
Advogado: Giovanni Camara de Morais
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00