STJ - 5001255-75.2021.4.02.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 17:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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03/12/2024 17:53
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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05/11/2024 05:24
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/11/2024
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04/11/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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31/10/2024 06:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 05/11/2024
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31/10/2024 06:30
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de SERGIO AUGUSTO ESTIVALLET BEZERRA e não-provido ou denegada
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03/11/2023 11:26
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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03/11/2023 10:30
Distribuído por sorteio ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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06/10/2023 10:51
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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09/08/2022 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos Ordinária da Sessão Virtual com data de início em 24/08/2022, quarta-feira, às 13h e encerramento em 30/08/2022, terça-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-Ae 149-B, e pela Resolução TRF2- RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, ambos deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação desta pauta, de acordo com o disposto no caput e no § 1º do art. 3° da Resolução N° TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5001213-26.2021.4.02.0000/RJ (Pauta: 68) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS AGRAVANTE: NEYA ANDRADE ALO (Sucessor) ADVOGADO: FLAVIO DE ARAUJO WILLEMAN (OAB RJ102246) ADVOGADO: MARCELO VIEIRA PAULO (OAB RJ084472) AGRAVANTE: DOMINGOS ALO (Espólio) ADVOGADO: FLAVIO DE ARAUJO WILLEMAN (OAB RJ102246) ADVOGADO: MARCELO VIEIRA PAULO (OAB RJ084472) AGRAVANTE: CELIA MARIA ALO CORREA (Sucessor) ADVOGADO: FLAVIO DE ARAUJO WILLEMAN (OAB RJ102246) ADVOGADO: MARCELO VIEIRA PAULO (OAB RJ084472) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2022.
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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