STJ - 0000006-15.2012.4.02.5005
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000006-15.2012.4.02.5005/ES EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT EXECUTADO: JOAO LUIZ BAPTISTA EXECUTADO: POLONIA FORNACIARI BAPTISTA EDITAL Nº 500003488653 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DE 07/01/2025, DA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO Nº 0000006-15.2012.4.02.5005, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO.
O Meritíssimo DR. RAFAEL DE AZEVEDO PINTO, Juiz da Vara Federal de Colatina, da Seção Judiciária do Espírito Santo, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo se processam os autos da AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO Nº 0000006-15.2012.4.02.5005, movida por DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em face de JOÃO LUIZ BAPTISTA e POLONIA FORNACIARI BAPTISTA, e na qual é expedido o presente EDITAL de que trata o Artigo 34, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros, como requisito para liberação da importância, devidamente atualizada, correspondente ao DEPÓSITO PRÉVIO, à época, no montante de R$ 23.587,00 (vinte e três mil, quinhentos e oitenta e sete reais). A área desapropriada é assim descrita: Imóvel situado na BR 259, km 28, Estacas 36 + 10,00 e 46, com área de 20.464,05m2.
O referido imóvel foi declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela PORTARIA Nº 1.048, DE 01 DE SETEMBRO DE 2009, do Diretor-Geral do DNIT, publicada no Diário Oficial da União de 02/09/2009, na página 91, com retificação feita pela PORTARIA 930, de 18/08/2010.
A sentença proferida pelo Juízo da Vara Federal de Colatina-ES julgou procedente o pedido autoral, para (i) declarar desapropriada a área descrita na inicial, mediante o pagamento de indenização no valor de R$ 146.617,16 (cento e quarenta e seis mil, seiscentos e dezessete reais e dezesseis centavos), devendo-se abater o valor do depósito prévio de R$ 23.587,00 (vinte e três mil, quinhentos e oitenta e sete reais); (ii) determinar que o valor da indenização, acrescido de correção monetária e juros compensatórios de 12% ao ano sobre a diferença apurada entre 80% do preço ofertado em juízo e o valor fixado em sentença, seja liberado em favor do réu, mediante alvará, após a publicação do edital e a comprovação da quitação das dívidas fiscais, de acordo com o disposto no art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41; (iii) determinar que, após o levantamento do valor indenizatório, seja expedida carta de adjudicação, servindo a sentença como título hábil para a transferência do domínio às finalidades propostas na desapropriação.
Por fim, (iv) condenou o DNIT ao pagamento das custas e encargos processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da diferença entre o valor ofertado e o fixado nesta sentença, de acordo com o art. 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41.
A Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa necessária e à apelação do DNIT, no sentido de fixar que deve incidir juros moratórios de 6% ao ano, na forma do entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI 232/DF, com fluência a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença.
O acórdão transitou em julgado em 11/03/2024.
O depósito do valor de R$ 23.587,00 (vinte e três mil, quinhentos e oitenta e sete reais) foi efetuado em 25/01/2012, na conta 0172.635.00000726-6, da agência 0172, da Caixa Econômica Federal, à ordem e disposição deste Juízo (Evento 11 - OUT14).
Sendo o presente edital expedido com a finalidade de INTIMAR TERCEIROS INTERESSADOS para que, tomando ciência dos termos da presente ação, possam impugnar a titularidade da área desapropriada, ou requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, que iniciará findo o prazo deste edital, que será afixado e publicado na forma da lei.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro será o presente edital afixado no local de costume, na sede deste Juízo, que funciona na Avenida Brasil, 232, bairro Lacê, Colatina-ES, CEP: 29703-032, telefone: (27)2101-7600, e-mail: [email protected], no horário de 12 às 17 horas.
DADO E PASSADO nesta Cidade de Colatina, em 07/01/2025.
Eu, Juliana Aparecida Torezani, Técnico Judiciário, matrícula 10.660, digitei.
E eu, WESLLEY CARVALHO DE SOUZA, Diretor de Secretaria, subscrevo por ordem do Meritíssimo Juiz Federal. -
18/10/2023 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 07/11/2023, terça-feira, às 13h e encerramento em 13/11/2023, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0000006-15.2012.4.02.5005/ES (Pauta: 87) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT PROCURADOR(A): CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA APELADO: JOAO LUIZ BAPTISTA ADVOGADO(A): SEBASTIAO IVO HELMER (OAB ES004327) ADVOGADO(A): RODRIGO BADIANI BORTOLOTTI (OAB ES016821) APELADO: POLONIA FORNACIARI BAPTISTA ADVOGADO(A): SEBASTIAO IVO HELMER (OAB ES004327) ADVOGADO(A): RODRIGO BADIANI BORTOLOTTI (OAB ES016821) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2023.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
22/06/2023 09:17
Transitado em Julgado em 22/05/2023
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26/04/2023 05:24
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/04/2023 Petição Nº 282620/2023 - EDcl
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25/04/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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25/04/2023 16:50
Embargos de Declaração de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT Não-acolhidos
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25/04/2023 16:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0282620 - EDcl no AREsp 2304482 - Publicação prevista para 26/04/2023
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18/04/2023 15:34
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) com encaminhamento à ARP
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18/04/2023 14:02
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 11/04/2023 e término em 17/04/2023 o prazo para POLONIA FORNACIARI BAPTISTA apresentar resposta à petição n. 282620/2023 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 945.
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18/04/2023 14:01
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 11/04/2023 e término em 17/04/2023 o prazo para JOAO LUIZ BAPTISTA apresentar resposta à petição n. 282620/2023 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 945.
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10/04/2023 05:23
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 10/04/2023 Petição Nº 282620/2023 -
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04/04/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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04/04/2023 08:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 282620/2023. Publicação prevista para 10/04/2023)
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03/04/2023 21:51
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 282620/2023
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03/04/2023 21:50
Protocolizada Petição 282620/2023 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 03/04/2023
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21/03/2023 05:13
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/03/2023
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20/03/2023 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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18/03/2023 09:10
Não conhecido o recurso de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
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18/03/2023 09:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 21/03/2023
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07/03/2023 10:46
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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07/03/2023 10:15
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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15/02/2023 16:53
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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11/07/2022 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) no Aditamento à Pauta de Julgamentos Ordinária da Sessão Virtual com data de início em 20/07/2022, quarta-feira, às 13h e encerramento em 26/07/2022, terça-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-Ae 149-B, e pela Resolução TRF2- RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, ambos deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação desta pauta, de acordo com o disposto no caput e no § 1º do art. 3° da Resolução N° TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0000006-15.2012.4.02.5005/ES (Aditamento: 192) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT PROCURADOR: CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA APELADO: JOAO LUIZ BAPTISTA ADVOGADO: SEBASTIAO IVO HELMER (OAB ES004327) ADVOGADO: Rodrigo Badiani Bortolotti (OAB ES016821) APELADO: POLONIA FORNACIARI BAPTISTA ADVOGADO: SEBASTIAO IVO HELMER (OAB ES004327) ADVOGADO: Rodrigo Badiani Bortolotti (OAB ES016821) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022.
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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