TRF2 - 5000018-90.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
28/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
26/08/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000018-90.2025.4.02.5003/ES AUTOR: JOSE RICARDO SELGA TEODOROADVOGADO(A): WALACE XAVIER DA SILVA (OAB ES020935) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de concessão de auxílio-acidente.
O laudo pericial teve a seguinte conclusão (evento 18): Tendo em vista que a prova pericial faz parte do necessário saneamento do feito, bem como que a ausência de informações acerca da atividade laboral desempenhada pelo autor prejudica a análise do mérito, reitere-se a intimação da parte autora para cumprimento da determinação ao evento 33, no prazo de 10 dias, sob pena de configurar-se o abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do CPC Decorrido novo prazo in albis, antes de extinguir o processo por abandono de causa, para atender a exigência do § 1º, do art. 485, do CPC, determino a intimação pessoal do autor para suprir a falta, devendo esclarecer, no prazo de 5 dias, qual foi a última atividade laboral por ele desempenhada, apresentando a descrição detalhada das funções exercidas e juntando documentos comprobatórios. -
17/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2025 13:38
Decisão interlocutória
-
14/08/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
25/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000018-90.2025.4.02.5003/ES AUTOR: JOSE RICARDO SELGA TEODOROADVOGADO(A): WALACE XAVIER DA SILVA (OAB ES020935) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para que informe qual foi a última atividade laboral por ela desempenhada, apresentando a descrição detalhada das funções exercidas e, se houver, juntando documentos comprobatórios.
Prazo: 10 dias.
Com a resposta, intime-se o perito nomeado para que retifique o laudo pericial juntado ao evento 18, analisando a (in)capacidade laboral de acordo com a atividade desempenhada pelo autor. Deverá o perito, ainda, esclarecer se há incapacidade para o exercício da atividade atual ou apenas redução da capacidade laboral, decorrente de sequelas consolidadas do acidente.
Decorrido o prazo sem apresentação de laudo complementar, encaminhem-se os autos à Central de Perícias, para que proceda à cobrança do laudo em atraso, nos termos do artigo 14, II, da Portaria JFES-POR-2024/00060.
Com a vinda do laudo, dê-se vista à autora.
Prazo: 5 dias. -
08/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 16:30
Decisão interlocutória
-
25/06/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 16:43
Juntado(a)
-
25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
19/06/2025 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
09/06/2025 16:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
04/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
04/06/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 14:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS502J)
-
29/05/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/04/2025 10:43
Juntada de Petição
-
23/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
06/02/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
06/02/2025 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
06/02/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
06/02/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 16:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE RICARDO SELGA TEODORO <br/> Data: 20/03/2025 às 09:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/E
-
16/01/2025 12:51
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPSMTJA-ES)
-
15/01/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/01/2025 22:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/01/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 16:47
Decisão interlocutória
-
13/01/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
05/01/2025 10:34
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS502J)
-
05/01/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5081545-32.2023.4.02.5101
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Drogaria Dutra e Esteves LTDA - ME
Advogado: Ricardo Vitor Cardim de Castro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5081545-32.2023.4.02.5101
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Drogaria Dutra e Esteves LTDA - ME
Advogado: Patricia Maria dos Santos Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2025 16:04
Processo nº 5001330-49.2022.4.02.5119
Julio Cesar Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/08/2025 12:57
Processo nº 5033197-85.2020.4.02.5101
Christiane Costa de Azevedo
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudio Mota da Silva Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/06/2020 16:54
Processo nº 5001577-63.2022.4.02.5108
Marcia Aparecida Camini de Pinho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00