TRF2 - 5069898-69.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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05/09/2025 16:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069898-69.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CLAUDIA FIGUEIREDOADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)SENTENÇAAnte o exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de proceder à condenação em custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
P.I. -
17/07/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 09:47
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 11:23
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069898-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIA FIGUEIREDOADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO I - Indefiro o pedido de gratuidade de justiça no presente caso, uma vez que a autora percebe rendimentos cujo valor indica que possui condições de arcar com os custos do processo. Isso porque atualmente prepondera o entendimento, na Jurisprudência dos Tribunais, de que se a parte autora, nas demandas ajuizadas perante os Juizados Especiais Federais (JEF), recebe mensalmente uma remuneração acima de 03 (três) salários mínimos, não preenche o requisito principal (hipossuficiência econômica) para a obtenção do benefício da gratuidade de justiça. II - Intime-se a parte autora para que informe acerca da existência de eventual litispendência/coisa julgada deste feito em relação aos constantes do relatório juntado no evento 03, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
III- Cite-se e intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que apresente contestação, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta, e ainda fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, consoante o art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Fica a ré ciente que, se for o caso, deverá informar a ocorrência de litispendência ou coisa julgada entre o presente feito e aqueles que estejam eventualmente listados como "possíveis preventos" indicados no sistema E-proc ou outros em curso/julgados no Poder Judiciário, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. Na hipótese de oferecimento de eventual proposta de acordo pela ré, dê-se vista à autora para manifestação e, em caso de aceitação, voltem-me conclusos para sentença. -
15/07/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 10:05
Decisão interlocutória
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14/07/2025 22:44
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 22:43
Juntado(a)
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10/07/2025 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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